Lei obriga uso de fécula de mandioca em alimentos de escolas estaduais
Lei obriga uso de fécula de mandioca em alimentos de escolas estaduais
Publicado em 05/05/2016 15:13
O governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou Lei que estabelece a substituição de trigo por fécula de mandioca nos alimentos das escolas da rede estadual.
De acordo com a Lei, a substituição deverá ocorrer na proporção de 20%, mas pode ser reduzido se houver dificuldade para encontrar o produto no mercado.
A Lei está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (05) e está em vigor. O objetivo é contribuir e apoiar os produtores de mandioca de Mato Grosso do Sul, que apresentaram as dificuldades do setor da mandiocultura em audiência na ALMS, proposta pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira.
Pode te Interessar
Mato Grosso do Sul
Fecomércio reforça que Carnaval não é feriado e comércio abre normalmenteMato Grosso do Sul
Inmet mantém alerta de tempestade para 69 municípios de MSMato Grosso do Sul
Precisa emitir o novo RG?