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Conselho de Ética processa Bolsonaro por apologia à tortura

No impeachment, ele homenageou comandante do DOI-Codi

Publicado em 29/06/2016 07:00

(Foto: Divulgação)

O Conselho de Ética da Câmara abriu processo contra o deputado Jair Bolsonaro, do PSC, por apologia à tortura. Ele pode até perder o mandato.

O processo foi aberto nesta terça-feira (28) com o plenário do Conselho de Ética praticamente vazio. Mas o que o deputado Jair Bolsonaro fez para ser processado foi diante de quase todos os seus colegas. E ao vivo, na TV: no dia da votação do impeachment na Câmara, Bolsonaro citou o coronel que comandou durante a ditadura militar o DOI-Codi, um órgão de repressão.

“Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff”.

A declaração foi considerada uma apologia ao crime de tortura. O Partido Verde, autor da representação contra Bolsonaro, entendeu que houve quebra de decoro e pediu a cassação do mandato do deputado.

O deputado José Geraldo do PT, integrante do Conselho de Ética, acha que a denúncia é grave.

“A ditadura é repelida, ela é denunciada em qualquer lugar do mundo. Nós não podemos valorizar, lembrar, apoiar qualquer ato ditador neste país. Ele fez isso publicamente em um dia especial, em um momento especial, em uma sessão muito especial. Uma sessão de impeachment”.

O deputado já é réu no Supremo Tribunal Federal num outro caso envolvendo a deputada Maria do Rosário do PT. Ele é acusado de incitação ao estupro.

Nesta terça, ele disse que apenas manifestou uma opinião e que, por isso, não pode ser punido.

“Tenho imunidade. Nós, deputados e senadores, somos invioláveis civil e penalmente por quaisquer palavras, opiniões e votos. Não vão me calar. Não estou desafiando o Supremo Tribunal Federal, tão pouco o Congresso Nacional, mas a minha arma, o meu instrumento de trabalho é a minha palavra e a verdade dói”.

O nome do relator do processo contra Jair Bolsonaro no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados será escolhido a partir de uma lista tríplice e deverá ser anunciado até o dia 6 de julho. O escolhido terá até dez dias úteis para elaborar um parecer preliminar que será votado pelo conselho. Ele dirá se considera que há motivo para cassação do mandato, para uma punição mais branda, como uma advertência ou a suspensão temporária do mandato, ou, ainda, se é o caso de arquivamento.

Fonte: Jornal Nacional

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