Costa Rica

Pedalada no BNDES não foi crime, diz procurador do Ministério Público

A conclusão é que tais repasses não caracterizam como operação de crédito, nem como prática criminosa

Publicado em 09/07/2016 07:03

(Foto: Divulgação)

Nesta sexta-feira (8/7), o procurador da República Ivan Cláudio Marx, do Ministério Público Federal (MPF), decidiu arquivar parte das investigações sobre os repasses de auxílio de taxa de juros de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as “pedaladas fiscais”.

A conclusão é que tais repasses não caracterizam como operação de crédito, nem como prática criminosa. Entretanto, se caracteriza como improbidade administrativa e passa a ser investigada em inquérito civil público.

Essa decisão do Ministério Público é o primeiro despacho no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que está apurando a existência de crime no que ficou conhecido como “pedaladas fiscais” em 2015.

Aberto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o processo criminal apontava a prática das “pedaladas fiscais” como operação de crédito e como infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o TCU, a referida operação de crédito ocorreu quando a União atrasou os repasses devidos ao BNDES por por causa equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação de Investimento (PSI).

“No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, afirmou o procurador.

Essa prática citada pelo procurador é um dos argumentos do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, que deixou o cargo em maio por decisão do Congresso Nacional.

O processo de impeachment também considera a permanência dos atrasos no pagamento de equalização das taxas de juros do Plano Safra como operação de crédito, que está sob investigação do MPF e ainda sem conclusão a respeito.

Fonte: DM

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