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Câmara de Vereadores de Costa Rica recebe Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018

O PL deve ser devolvido para sanção do prefeito até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, antes do recesso parlamentar

Publicado em 26/05/2017 13:00

Foto: Divulgação

Na sessão ordinária de segunda-feira (22), o presidente do Poder Legislativo de Costa Rica – MS, vereador Lucas Lázaro Gerolomo encaminhou às Comissões Permanentes da Casa, o Projeto de Lei Nº 1.174, de 09 de maio de 2017, de autoria do Executivo Municipal que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o Exercício de 2018, de Costa Rica – MS”.

Durante a sessão o presidente da Câmara lembrou que a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - tem por objetivo estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, orientação a elaboração do orçamento, estabelece a política de aplicação dos recursos, após sua aprovação pelo Legislativo. “Segundo a Lei Orgânica Municipal, o projeto deve ser devolvido para sanção do prefeito Waldeli dos Santos Rosa até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, antes do recesso parlamentar”, explica o vereador Lucas Lázaro Gerolomo.

Por sua vez, o prefeito complementa que o PL Nº 1.174 trata sobre as metas e resultados fiscais, as prioridades da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos de transferências constitucional; as disposições sobre alterações na legislação tributária e outras matérias de natureza orçamentária.

“A LDO está em uma posição intermediária entre as diretrizes, objetivos e metas definidas no PPA - Plano Plurianual - e a previsão da receita e fixação das despesas da LOA - Lei Orçamentária Anual. Para a elaboração deste PL são avaliados os riscos fiscais a que o planejamento está sujeito, considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais em função da política fiscal vigente, respeitando o equilíbrio entre gastos e receitas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000)”, explica Waldeli.

Outro projeto que foi encaminhada às Comissões Permanentes para análise e parecer foi o PL Nº 1.179, de 16 de maio de 2017, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a criação do PMHIS - Programa Municipal de Habitação de Interesse Social –, do Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana, revoga as Leis Nº. 568, de 17 de maio de 2001 e Nº. 1.193, de 27 de maio de 2014, e dá outras providências”.

Depois de lido o parecer favorável das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e também da de Orçamento e Finanças, o Projeto de Lei Nº 1.178, de 15 de maio de 2017, de autoria do Poder Executivo que “autoriza o Município de Costa Rica, nos termos do Art. Nº 123, Inciso I, c/c o Art. Nº 171-A, ambos da Lei Orgânica do Município, a realizar as doações dos lotes urbanos que especifica”, foi aprovado pelos parlamentares por unanimidade de votos em discussão única.

Os vereadores também aprovaram em discussão única, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 012, de 19 de maio de 2017, de autoria do primeiro-secretário da Mesa, vereador Waldomiro Bocalan “Biri”, que “altera a redação do § 1º, do Art. 3º, do Decreto Legislativo Nº 01, de 02 de março de 2015”.

Biri defende que em razão do princípio da harmonia dos Poderes, fica o prefeito, e agora também o vice-prefeito, autorizados a serem propositores da concessão da honraria: “Comenda do Mérito Legislativo – Medalha José Ferreira da Costa”, respeitado o limite de uma proposição cada por sessão.

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