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Câmara de Costa Rica exige que bancos cumpram lei que fixa tempo máximo de espera para atendimento de clientes

A Lei Municipal estabelece que nas agências bancárias da cidade a pessoa deve receber atendimento em no máximo 15 minutos nos dias normais, e em até 25 minutos nas vésperas ou após os feriados prolongados

Publicado em 01/03/2018 06:08

Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Costa Rica - MS exige o cumprimento da lei municipal que estabelece o tempo máximo de espera para atendimento de clientes nas agências bancárias instaladas na cidade. Na semana passada, o presidente do Legislativo costarriquense, José Augusto Maia Vasconcellos, o Dr. Maia (DEM), oficiou o MPE - Ministério Público Estadual - cobrando providências.

Em Costa Rica, a Lei Municipal N° 770/2005 estabelece que nas agências bancárias da cidade a pessoa deve receber atendimento em no máximo 15 minutos nos dias normais, e em até 25 minutos nas vésperas ou após os feriados prolongados.

Na sessão legislativa do dia 16 de fevereiro, o vereador Waldomiro Bocalan, o Biri (PDT), denunciou que as agências bancárias do município não estão cumprindo a lei do tempo máximo de espera. O assunto veio à tona quando os edis costarriquenses discutiam os problemas enfrentados pela população na Casa Lotérica da cidade, sobretudo em relação à demora no atendimento. “Nós temos que verificar as filas dos bancos também. Outro dia eu cheguei ao banco por volta das 10h e sai de lá quase meio-dia. Então é uma situação delicada”, reclamou Biri.

Segundo o presidente da Câmara, mesmo com a previsão legal, é frequente as agências bancárias do município descumprirem o tempo limite para atendimento dos cidadãos. “A lei determina que você deve aguardar 15 minutos, o problema é que você espera três, quatro vezes mais todos os dias. Então, virou uma rotina em Costa Rica as instituições bancárias não cumprirem este prazo de atendimento dos clientes. Não é caso esporádico! Você pode ir em qualquer dia, mas é muito difícil você ser atendido em 10/15 minutos. Nós precisamos contar com a compreensão dos bancos, para que não deixem o povo de Costa Rica à mercê desse problema”, finalizou Dr. Maia.

Na mesma sessão plenária do dia 16 deste mês, o presidente da Casa de Leis mandou oficiar o promotor de Justiça, George Cassio Tiosso Abbud, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Costa Rica, responsável pela atuação na área do direito do consumidor.

O ofício foi encaminhado para o promotor na quinta-feira (22/02), e nele Dr. Maia requereu a intervenção e atuação do MPE com o intuito de fazer cumprir a lei municipal que estabelece tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias da cidade.

“De outra sorte, as manifestações dos vereadores na sessão da Câmara não são isoladas. Na últimas três legislaturas os parlamentares municipais se reuniram por diversas vezes com sucessivos gerentes das agências bancárias instaladas no município, exigindo o cumprimento da legislação municipal, no entanto, sem êxito. Sendo assim, sabedores que somos que Vossa Excelência possui como nobre missão o dever de fazer cumprir a lei, no exercício da função de guardião da Justiça, solicitamos que o ínclito parquet tome as providências cabíveis para fazer cumprir a legislação municipal que estabelece o limite temporal para atendimento nas entidades bancárias existentes em Costa Rica”, conforme trecho contido no ofício.

De acordo com a Lei Municipal N° 770/2005, as instituições bancárias que não cumprirem o prazo de atendimento ficam sujeitas às penalidades de advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento. Além disso, o cidadão que não for atendido no prazo estipulado pela norma pode apresentar denúncia na Secretaria Municipal de Administração.

Até o fechamento desta matéria, a 1ª Promotoria de Justiça de Costa Rica ainda não havia respondido o ofício da Câmara de Vereadores.

Fonte: Ademilson Lopes/Diretor-Geral da Câmara de Vereadores de Costa Rica

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