Costa Rica 18 ℃

Servidores públicos da União têm até domingo para mudar regime de Previdência

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo).

Publicado em 25/07/2018 10:26

Os servidores da União interessados em migrar do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para o RPC (Regime de Previdência Complementar) têm até as 23h59 do próximo domingo (29) para fazer a opção utilizando o Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas). Segundo o Ministério do Planejamento, o servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de seu órgão até sexta-feira (27). O pedido feito pela internet será homologado na segunda-feira (30).

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site www.funpresp.com.br​.

Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade participante ativo normal, em vez de participante ativo alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.

Quem pode optar pela migração de regime mas ainda não tomou a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou na própria Funpresp. O ministério alerta que a migração do RPPS para o RPC é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. “Por isso, o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão”, diz a nota.

Principais pontos - Quem pode optar? o servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.

Benefício Especial - O servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.

Como fazer a migração? Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.

A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.

Como fazer a adesão à Funpresp? Assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir 3 vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação. A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp localizados em 11 estados. O servidor também pode procurar a sede da entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 2º andar).

Dúvidas - Para outros esclarecimentos, acesse www.funpresp.com.br  ou ligue para o 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. No próximo sábado, dia 28, a Funpresp realizará plantão de atendimento telefônico (0800 282 6794) e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo no horário das 9h às 17h.

Agência Brasil

SIGA-NOS NO Costa Rica em Foco no Google News

Pode te Interessar