Costa Rica 25 ℃

Câmara de Costa Rica aprova projeto que endurece regras para doação de terrenos a empresas

As sessões da Câmara de Costa Rica são realizadas todas as segundas-feiras, a partir das 20 horas

Publicado em 14/08/2018 06:51

A Câmara de Vereadores de Costa Rica - MS aprovou o Projeto de Lei N° 1.233/2018 que, entre outras mudanças, endurece as regras para doação de lotes de terrenos urbanos para empresas, por meio do Prodes - Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Costa Rica. A intenção é evitar a venda de terrenos sem autorização da Prefeitura e barrar casos nos quais as empresas beneficiadas não constroem empreendimentos nos imóveis doados.

De autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa, o PL N° 1.233/2018 altera disposições do Prodes e também do Phmis - Programa Municipal de Habitação de Interesse Social - com o objetivo de atualizar e adequar a legislação municipal que regulamenta as doações de lotes urbanos em Costa Rica.

Com as alterações estabelecidas no projeto, o Governo Municipal só poderá doar terrenos urbanos para empresas prestadoras de serviços e àquelas que exercem atividades de natureza industrial. Já as empresas do ramo de comércio não poderão receber mais doações de lotes da Prefeitura.

Antes da mudança trazida pelo PL n° 1.233/2018, a legislação permitia que o Governo Municipal, por meio do Prodes, doasse lotes para qualquer empresa instalada na cidade, independente da atividade exercida pelo empreendimento.

Inicialmente, o texto original do PL N° 1.233/2018, proposto pelo Executivo Municipal, autorizava a doação de terrenos apenas para indústrias. Contudo, por meio de emenda ao projeto de lei apresentada pelo líder do prefeito na Câmara, o vereador Claudomiro Martins Rosa, o Cocó (PSD), o benefício foi estendido também para as empresas prestadoras de serviços, ficando de fora apenas o comércio.

De acordo com o prefeito, o objetivo da doação de terrenos para empresas, por meio do Prodes, é oferecer incentivos para o fortalecimento do empreendedorismo no município, gerando emprego e renda. Contudo, segundo Waldeli, para cumprir a finalidade do programa é necessário que as empresas beneficiadas de fato construam empreendimentos nos terrenos doados.

“Não são raros os casos em que empresas beneficiadas com a doação de terreno não puderam cumprir com os requisitos previstos em lei, onde nem sequer ocorreu a instalação do empreendimento, acabando o imóvel sendo utilizado como residência ou até mesmo inutilizado, o que descaracteriza completamente o objetivo do programa, que é gerar renda e emprego no município. Mas o imbróglio vai além disso. A situação se agrava quando, além de não concluir com o projeto de implantação do empreendimento, o donatário comercializa o imóvel recebido, criando uma verdadeira especulação imobiliária com um bem custeado pelo erário público, desviando a finalidade do programa e privando outros interessados de receber o benefício”, é o que argumenta o prefeito Waldeli, em trecho da justificativa que acompanha PL n° 1.233/2018.

2012

Em relação às doações de terrenos realizadas em 2012 através do Prodes, no mandado do ex-prefeito Jesus Queiroz Baird, o PL N° 1.233/2018 prevê que terão direito à escritura definitiva do imóvel, sem a necessidade de pagamento de qualquer indenização para a Prefeitura, os beneficiários cujos empreendimentos estejam em pleno funcionamento no lote doado pelo Governo Municipal.

Por outro lado, conforme a proposta aprovada pela Câmara, naqueles locais onde a empresa esteja inativa ou o imóvel tenha sido destinado a outra atividade que não seja comercial ou industrial, para o beneficiário ter direito à escritura definitiva do lote, ele deverá recolher indenização para a Prefeitura, correspondente ao valor do do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Genéricos para cômputo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Outra novidade que o PL N° 1.233/2018 traz é a possibilidade de escrituração dos terrenos doados em 2012, por meio do Programa de Habitação Popular do Município de Costa Rica, nos casos em que o imóvel estiver edificado e nele morar uma terceira pessoa – que não o beneficiário originário – em caráter temporário, seja por locação, cedência ou cessão, a título gratuito ou oneroso. Nessa hipótese, para obter a escritura definitiva, o donatário originário terá que pagar uma indenização à Prefeitura, equivalente ao valor do terreno nu, calculada com base na Planta de Valores Genéricos para cômputo do IPTU.

O PL N° 1.233/2018 foi aprovado em segunda discussão na sessão legislativa realizada na noite de segunda segunda-feira (06), por unanimidade de votos dos edis costarriquenses, após praticamente dois meses de minucioso estudo dos parlamentares municipais. O texto original do projeto foi alterado por quatro emendas propostas pelo vereador Averaldo Barbosa da Costa (MDB) e duas emendas de plenário apresentadas por Cocó.

Fonte: Ademilson Lopes/Diretor-Geral da Câmara de Vereadores de Costa Rica

SIGA-NOS NO Costa Rica em Foco no Google News

Pode te Interessar