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Juiz penaliza Odilon mais uma vez e candidato perde tempo na propaganda eleitoral

O magistrado estabeleceu perda de 7 segundos da propaganda eleitoral do candidato ao Governo que será veiculada na quinta-feira (27)

Publicado em 26/09/2018 09:28

A coligação Esperança e Mudança, encabeçada pelo PDT, foi penalizada mais uma vez pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) em perda de tempo da propaganda eleitoral. A decisão do juiz Wagner Mansur Saad, desta terça-feira (25), atende pedido da coligação Amor, Trabalho e Fé, encabeçada pelo MDB.

Assim como em outros pedidos já solicitados pelo MDB à Justiça Eleitoral, a coligação questionou o fato do pedetista candidato ao Governo, Odilon de Oliveira, ter utilizado espaço destinado a candidatos a deputado federal.

Nas propagandas veiculadas no dia 17 de setembro, o candidato aparece no intervalo entre os candidatos afirmando “não se esqueça, nessas eleições o juiz é você”. O trecho é encerrado com locutor afirmando “Juiz Odilon 12”.

Na decisão publicada ontem, o juiz Wagner Saad classificou a conduta de Odilon como irregular diante da regra eleitoral. “Impõe-se, desse modo, o reconhecimento de que a conduta em exame constitui invasão, sendo passível de punição”.

Por fim, o magistrado estabeleceu perda de 7 segundos da propaganda eleitoral do candidato ao Governo que será veiculada nesta quinta-feira (27).

Fonte: Aliny Mary Dias - Midiamax

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