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Em dez anos, usuários de MS fizeram mais de 450 mil trocas de operadoras

Serviço que permite trocar de operadora de telefonia e manter número começou em 2008

Publicado em 16/10/2018 07:38

Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos, usuários de Mato Grosso do Sul fizeram mais de 450 mil trocas de operadora de telefonia, conforme relatório divulgado hoje pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABRTelecom).

Desde setembro de 2008, clientes de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número.

Conforme dados do relatório, foram 452 portabilidades numéricas, sendo 165,28 mil por usuários de telefones fixos (36,5%) e 287,02 mil para telefones móveis, o equivalente a 63,5%.

Considerando apenas o terceiro trimestre de 2018, de julho a setembro, o relatório mostra a efetivação de 15,69 mil solicitações de portabilidade numérica. Os usuários de telefones fixos respondem por 2,44 mil (16%) transferências e os de móveis, por 13,25 mil (84%).

Quando a referência é o ano de 2018, o recorte sobre as migrações efetuadas entre janeiro e setembro mostra que 44,43 mil transferências entre operadoras entre operadoras por meio da portabilidade numérica foram efetuadas no Estado. Os usuários de telefones fixos realizaram 7,6 mil trocas e os de telefones móveis 36,83 mil.

No Brasil, em dez anos foram 45,66 milhões de transferências.

Como fazer a portabilidade

Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço - móvel para móvel ou fixo para fixo - e na área de abrangência do mesmo DDD.

O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.

Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.

Fonte: Glaucea Vaccari - Correio do Estado

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