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Câmara aprova e Prefeitura também vai pagar taxas de transferência de propriedade de veículos com placas de outras cidades

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa comprovar que mora em Costa Rica e deve procurar diretamente o Detran-MS, até o dia 19 de novembro de 2018

Publicado em 07/11/2018 09:00

Foto: Divulgação

Os vereadores costarriquenses aprovaram o Projeto de Lei (PL) n° 1.246/2018, que autoriza a Prefeitura Municipal a pagar as taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) nos casos de transferência de veículos para a jurisdição de Costa Rica - MS, cujos donos moram no município, mas que possuem carros ou motos com placas de outras cidades e que estão registrados no nome de terceiros. O objetivo é aumentar a arrecadação do município com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No mês de agosto, a Câmara aprovou e o Executivo sancionou a Lei n° 1.424/2018, que criou a campanha “Costa Rica do Brasil: Emplaca”, autorizando a Prefeitura a pagar os custos com a transferência de veículos com placas de outras cidades para Costa Rica. Contudo, essa lei não permitiu o pagamento das taxas nos casos em que os veículos estão registrados no nome de terceiros (é o caso, por exemplo, de quem possui ou compra um automóvel com placa de outra cidade e que ainda está registrado no nome de outra pessoa).

Por conta da limitação imposta pela lei, muitos cidadãos não puderam ter acesso aos benefícios criados pela campanha de emplacamento, justamente por não terem os automóveis registrados em seus nomes ainda. Para resolver o imbróglio, o prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB) enviou para votação na Câmara o PL n° 1.246/2018, que promove alterações na Lei n° 1.424/2018 e autoriza o pagamento das taxas de transferência ainda que o veículo não esteja licenciado no nome do interessado.

Nesse caso, para ter direito ao benefício, o cidadão deve promover a transferência da propriedade do carro ou moto para o nome dele, junto com a transferência de jurisdição (de outra cidade para Costa Rica).

“É importante sublinhar que a transferência de propriedade, quando efetuada junto à transferência de jurisdição do veículo, não incide a cobrança de novas taxas. Portanto, o dispêndio do Poder Executivo com os custos da campanha não sofrerá alterações, permanecendo dentro do que foi inicialmente aprovado através da Lei n. 1.424, de 2018”, segundo consta em trecho da justificativa do projeto de lei votado na Câmara.

Por meio da campanha “Costa Rica do Brasil: Emplaca”, a Prefeitura está autorizada a pagar as taxas de transferência junto ao Detran-MS, o que inclui a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), vistoria veicular, relacração de placa e substituição de tarjeta. Com a iniciativa, o Executivo Municipal planeja elevar a arrecadação do município com o IPVA.

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa comprovar que mora em Costa Rica e deve procurar diretamente o Detran-MS, até o dia 19 de novembro de 2018, último dia da campanha de emplacamento.

De acordo com o vereador Averaldo Barbosa da Costa (MDB), esse prazo foi estabelecido porque o Governo do Estado tem até o dia 20 de novembro para transferir para as prefeituras os recursos arrecadados com o IPVA e que legalmente devem ser destinados aos municípios.

“Como o prazo máximo de transferência da cota-parte do IPVA que cabe aos municípios é até o dia 20, aprovamos o projeto em caráter de urgência na Câmara, para que as possíveis transferências possam ser feitas dentro desse prazo em Costa Rica”, explicou Averaldo Barbosa.

O PL n° 1.246/2018 foi aprovado por unanimidade de votos dos vereadores costarriquenses, em regime de urgência, com a dispensa dos prazos regimentais, durante a sessão legislativa da Câmara realizada na noite de segunda-feira (05/11).

O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é divido entre o Estado, o município onde o veículo foi licenciado (que fica com 50% da receita do imposto), e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Se um proprietário de veículo mora em Costa Rica, mas a placa do carro é de outra cidade, o IPVA que ele paga é revertido em favor do município onde o automóvel está licenciado.

O prefeito Waldeli calcula que em dois anos a Prefeitura vai receber de volta o dinheiro investido no pagamento das taxas de transferência em Costa Rica. Segundo ele, embora o Governo Municipal terá que gastar com os custos da campanha, a receita do Executivo costarriquense também irá aumentar, já que vai crescer o número de proprietários de automóveis que vão recolher o IPVA de veículos licenciados em Costa Rica, incrementando a arrecadação do município.

“Os custos relativos à transferência de veículo, hoje no valor de R$ 454,19, serão absorvidos com um ou dois anos, quando do recolhimento do IPVA pelo contribuinte que aderir à campanha. Não existem dados oficiais que afiram a quantidade exata de veículos que circulam pela cidade e estejam registrados em outros municípios. Contudo, é notória a presença de automóveis com placas de outras regiões do país, que circulam diariamente por Costa Rica, cujos proprietários provavelmente possuem domicílio nesta cidade. Com a campanha, espera-se fomentar a transferência desses veículos para o município de Costa Rica, incrementando a receita municipal com a arrecadação do IPVA”, afirmou o chefe do Executivo de Costa Rica.

Fonte: Ademilson Lopes/Diretor-Geral da Câmara de Vereadores de Costa Rica

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