Costa Rica 21 ℃

Juiz determina adiamento das eleições para presidente da OAB/MS

Justiça determina que OAB forneça dados de votantes aos candidatos à Presidência

Publicado em 12/11/2018 17:59

Foto: Divulgação

A Justiça Federal determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul, entregue uma lista com a relação de todos os advogados aptos a votar nas eleições para presidente da Ordem para todos os concorrentes ao cargo. Eleição está marcada para o dia 20 de novembro e não deve sofrer alteração na data.

Na decisão liminar, juiz Pedro Pereira dos Santos, determina que a Presidente da Comissão Eleitoral Temporária e o atual presidente da Ordem, forneçam, no prazo de 24 horas, lista de todos os advogados inscritos, com endereço eletrônico do profissional e a informação se o mesmo está apto a votar nestas eleições.

O magistrado também afirma que as eleições devem ser adiadas pelo prazo de pelo menos cinco dias, a contar da da data do fornecimento dos respectivos dados. Como a entrega deve ser feita entre hoje e amanhã, o calendário não deverá sofrer alteração.

Decisão é em mandado de segurança impetrado pelo advogado Jully Heider, que concorre ao pleito. Na ação, Heider argumenta que para votar, o advogado deve comprovar que está em dia com a anuidade profissional.

A relação dos nomes de quem está apto a votar, segundo o advogado, tem importância decisiva para o pleito , "em razão de permitir às chapas candidatas o acesso aos nomes, telefones e endereços de e-mail de todos aqueles que estão efetivamente aptos ao voto".

Com mais de 14 mil advogados em Mato Grosso do Sul e comoo não houve acesso aos nomes e quantidade dos que estão em dia com a anuidade, o candidato alega que não é possível precisar sequer quantos votos é necessário para ser eleito presidente e que apenas o candidato a reeleição tem acesso a esses dados.

Ainda no mandado de segurança, Heider afirma que as listas foram pedidas à Comissão Eleitoral, mas ela teria sido enviada com dados incompletos, impossibilitando uma campanha eleitoral igualitária.

Dessa forma, foi pedida a concessão de liminar para permitir que os candidatos obtenham, no prazo de seis horas, acesso à relação completa dos advogados aptos ao voto, incluindo e-mails, e o adiamento da prova para o dia 30 de novembro.

Juiz federal afirma, em sua decisão, que a lista está em posse da OAB/MS , devendo o presidente da seccional e a Comissão Eleitoral atender a liminar.

"Com efeito, é do interesse das chapas concorrentes saber quem são os eleitores aptos e neles concentrar os esforços de convencimento de voto. E esse interesse aumenta à medida em que se considera o grande universo de advogados inscritos, o elevado número de inaptos e o curto prazo de campanha", diz o juiz na decisão.

Quanto ao adiamento, o magistrado afirma que o periculum in mora reside no pouco tempo remanescente para que o concorrente ao pleito possa se utilizar da lista dos profissionais aptos. Assim, o pedido de liminar foi deferida parcialmente, para que as eleições sejam adiadas em cinco dias após a cedência das informações dos votantes, o que deve ocorrer antes do pleito.

Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de imprensa da OAB/MS para saber se haverá recurso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Fonte: Glaucea Vaccari - Correio do Estado (Matéria atualizada às 15h45 para acréscimo e correção de informação)

SIGA-NOS NO Costa Rica em Foco no Google News

Pode te Interessar