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Prefeitura de Figueirão dá Início a Programas de Segurança e Saúde do Trabalho

A empresa DOM – Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, foi contratada através de processo licitatório para elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Publicado em 28/01/2019 11:10

A empresa DOM – Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, foi contratada através de  processo licitatório para elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional na Prefeitura de Figueirão.

O responsável técnico pela empresa, Domingos, iniciou os trabalhos em dezembro de 2018, o qual retornou na última quinta-feira (24) para finalizar as entrevista e avaliação dos locais de trabalho dos servidores públicos municipais.

Domingos estará ouvindo cada servidor em diferentes locais, sobre sua condição e ambiente de trabalho, fazendo uma inspeção e identificando os possíveis riscos ambientais, para implantação das medidas de seguranças necessárias a saúda de nossos servidores.

Conforme o técnico, existem riscos que podem ser neutralizados para que o servidor não fique exposto a esses riscos. os técnicos orientam a verdade, não só a questão da insalubridade e sim da prevenção, na qualidade de vida do trabalhador.

ENTENDA MAIS SOBRE O PPRA E PCMSO

1) O QUE É PPRA ?

São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

QUAL É O OBJETIVO DO PPRA? Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ? Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA ? A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ? São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.

2) O QUE É O PCMSO ?

São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

QUAL O OBJETIVO DO PCMSO O PCMSO ? monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO ? O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.

Fonte: Assessoria

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