Costa Rica

Justiça exige que Claro pare de cobrar clientes por serviços não contratados

Decisão da 3ª Câmara Cível atende a recurso do Ministério Público e prevê multa de R$ 300 por ocorrência registrada

Publicado em 13/04/2019 11:30

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou recurso do Ministério Público Estadual e determinou que a operadora de telefonia móvel Claro S/A deixe de descontar créditos de clientes do serviço pré-pago ou de cobrar nas faturas do pós os SVAS (Serviços de Valores Adicionais) que não tenham sido solicitados pelos consumidores. Em caso de descumprimento, será arbitrada multa de R$ 300 por ocorrência.

Conforme o MPMS, a Procuradoria recorreu de decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que havia negado liminar no caso. A denúncia aponta que a operadora promovia cobranças que não foram acordadas ou contratadas pelos clientes, resultando em uma ação coletiva de consumo que prevê, ainda, reembolso por valores recolhidos indevidamente.

No recurso, os desembargadores do TJMS deliberaram que a Claro cesse “com sua conduta contrária ao direito”, sob pena de multa a ser recolhida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

A investigação teve início na 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, para onde, além da Ouvidoria do MPMS, poderão ser enviadas notícias e queixas sobre descumprimento da obrigação imposta à Claro para que providências sejam adotadas. A ação, mesmo com a liminar em vigor, segue seu trâmite –podendo resultar em multa à operadora.

Fonte: Campo Grande News

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