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Divisórias em caixas eletrônicos passam a ser obrigatórios em agências bancárias de Costa Rica

Conforme a nova lei, as instituições bancárias deverão manter em funcionamento um painel eletrônico que indique o caixa disponível ao atendimento do próximo cliente da fila de espera.

Publicado em 17/05/2019 16:13

Foto: Felipe dos Santos

A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou e o prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB) sancionou a Lei nº 1.466/2019 que obriga a instalação de biombos ou estruturas similares nas agências bancárias, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e a Casa Lotérica do município. A medida, tem como objetivo garantir a segurança e sigilo das operações bancárias realizadas nos caixas.

Conforme a nova lei, as instituições bancárias deverão manter em funcionamento um painel eletrônico que indique o caixa disponível ao atendimento do próximo cliente da fila de espera. Ainda segundo a norma, o não cumprimento da lei sujeitará em multa diária de R$200,00 (duzentos reais) para a entidade infratora. As agências bancárias e instituições financeiras terão o prazo de 60 dias para efetuar a regularização. Os caixas eletrônicos instalados fora do espaço físico de atendimento dos estabelecimentos bancários também deverão possuir divisórias.

Ainda de acordo com a lei, as divisórias devem ter altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e serem confeccionadas em material opaco, de forma que impeçam a visualização das operações bancárias por parte de terceiros. Quanto às despesas decorrentes da execução desta Lei, serão exclusivamente por conta das respectivas agências bancárias e instituições financeiras estabelecidas no município de Costa Rica.

Na Câmara, a matéria tramitou em forma do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 408/2019, de autoria dos vereadores Jovenaldo Francisco dos Santos, o Juvenal da farmácia (PSB), e Lucas Lázaro Gerolomo (PSB). A proposta foi discutida e aprovada por unanimidade de votos pelos vereadores na 13ª sessão legislativa, realizada no último dia 06 de maio. Após a sanção do prefeito, a proposta foi convertida na Lei Municipal n° 1.466/2019, publicada na terça-feira (07/05), na página 02 do Diário Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI).

Informações: Cassiane Mews/ Assessora de Comunicação da Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS

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