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Prefeitura revoga decreto que tombou canteiro e árvores da Afonso Pena

Prefeito disse que decreto invadia competência da Câmara e descumpria decisão judicial

Publicado em 10/09/2019 11:48

Um mês após a publicação, a Prefeitura de Campo Grande revogou o decreto 13.957 de 8 de agosto de 2019, que havia tombado as árvores e o canteiro da Avenida Afonso Pena como patrimônios do município. O decreto que incorporou as árvores e o canteiro ao acervo municipal havia sido publicado no dia 9 de agosto no Diário Oficial de Campo Grande.

O Prefeito Marquinhos Trad (PSD) disse que o decreto foi revogado porque as diretrizes não estavam obedecendo decisão judicial de 2016. Além disso, também considerou que as mudanças estabelecidas sobre índices urbanísticos só podem ser modificados por lei complementar, ou seja, precisam ser avaliadas pela Câmara Municipal.

Há 3 anos, o Tribunal de Justiça atendeu a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em uma Ação Civil Pública e determinou o tombamento tombamento histórico e paisagístico definitivo do canteiro central da Avenida Afonso Pena. Naquela época, a prefeitura falava em construir corredores de ônibus, o descaracterizaria o canteiro.

Neste ano, o decreto municipal tratou do mesmo assunto. Tombava como patrimônio o canteiro e árvores de toda extensão da Afonso Pena, entre a Avenida Tiradentes, na Praça General Newton Cavalcante, e o início da Avenida do Poeta. Apenas as sibipirunas foram excluídas do processo de registro no Livro de Tombo Histórico e Paisagístico da Capital.

A medida proibia demolir, destruir, alterar, mutilar ou transformar os espaços internos do canteiro sem prévia licença da administração municipal, bem como reparar, pintar ou restaurar a área. Intervenções somente poderão ser feitas para realçar os valores históricos, culturais e paisagísticos representados pelo espaço tombado.

A proteção também se aplicava à área de entorno imediato do bem tombado, o que incluia as calçadas, mas exclui as vias de circulação de veículos.

O decreto ainda determinava que intervenções, inclusive paisagísticas, no canteiro central deveriam ser precedidas de GDU (Guia de Diretrizes Urbanísticas) expedida pela Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). A agência, por sua vez, deveria submeter o processo administrativo à Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), responsável por emitir parecer técnico sobre as obras.

Campo Grande News

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