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Receita Federal espera salto de 17 mil declarações de IR este ano em MS

Estimativa é que 445 mil contribuintes transfiram as informações

Publicado em 20/02/2020 14:39

A Receita Federal acredita em acréscimo de 17 mil declarações de Imposto de Renda em Mato Grosso do Sul, de um ano a outro. Segundo estimativa divulgada, 445 mil entregas são esperadas em 2020.

No ano passado, segundo a Receita, 428 mil declarações do Estado foram registradas. O número superou em 10 mil a estimativa inicial do órgão.

Este ano, os contribuintes poderão transferir a declaração do Imposto de Renda após o Carnaval, a partir de 2 de março. O prazo se encerra no dia 30 de abril.

O programa para declarar o imposto foi disponibilizado para ser baixado nesta quinta-feira (20), no site da Receita Federal.

Diferente de 2019, a restituição será feita em cinco lotes, entre maio e setembro. No ano passado, as devoluções começaram em junho e terminaram em dezembro, ao longo de sete etapas.

Conforme dados do órgão subordinado ao ministério da Economia, 220 mil contribuintes sul-mato-grossenses receberam restituições em 2019. O total devolvido chegou a R$ 337,5 milhões.

Mudanças - Ontem, a Receita Federal anunciou as regras para declaração do Imposto de Renda este ano, com uma série de mudanças.

As contribuições dos patrões para a Previdência Social de empregados domésticos não poderão mais ser deduzidas. Até o ano passado, era possível abater R$ 1.251,07.

O próprio programa gerador da declaração do IR fornecerá a declaração pré-preenchida para os contribuintes com certificação digital, este ano.

Até então, era preciso gerar um arquivo, salvá-lo no computador e só então importar ao programa gerador.

Alíquotas - Vigentes desde 2015, as alíquotas do Imposto de Renda foram mantidas para 2020. Os percentuais variam entre 7,5% e 27,5%.

Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado; ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); teve ganho com a venda de bens; comprou ou vendeu ações na bolsa de valores; ou recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural.

Também precisam entregar a declaração os donos de bens de mais de R$ 300 mil; quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e permaneceu até 31 de dezembro; e quem vendeu imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Campo Grande News

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