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Presidente do MDB de Costa Rica estabelece diretrizes do partido para Eleições 2020

Publicação a Pedido: carta pública do presidente do MDB Municipal, Emerson Leandro Bortolazzi

Publicado em 11/03/2020 13:00

Foto: Divulgação

O presidente do MDB - Movimento Democrático Brasileiro - de Costa Rica-MS Emerson Leandro Bortolazzi divulgou nesta quarta-feira (11) uma carta pública que estabelece as diretrizes do partido para as Eleições 2020.

Confira abaixo o conteúdo da carta na íntegra:

Costa Rica-MS, 10 de Março de 2020

O Presidente do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Costa Rica-MS informa que em reunião com os membros do Diretório, Poder Executivo e base Legislativa, para ouvir a opinião de todos sobre o cenário político local e iniciar o planejamento para as disputas da Eleição Municipal de 2020, foram tomadas as seguintes decisões:

1º - Que os Partidos aliados ao Grupo serão divididos em 2 ou 3 partidos, os quais deverão ser definidos até o dia 24 de março de 2020, para a disputa de cargo eletivo no Poder Legislativo Municipal.

2º - Ficam prorrogadas todas as tratativas de Coligação até as Convenções, e que a Composição Política Administrativa e demais ajustes só serão efetuados quando for definido o tamanho da Coligação, para distinguir a paridade administrativa dentro da ideologia do grupo formado;

3º - O MDB e Aliados fica autorizado a dialogar com todos os Partidos, visando coligações, buscando compor suas metas e planejamento para as eleições municipais de 2020, e para isso estará aproximando-se de outras legendas.

4º- Considerando que os governos do MDB em nossa cidade foram responsáveis por importantes conquistas em nosso município, o Grupo decidiu aprovar o nome de Emerson Leandro Bortolazzi - Presidente do MDB de Costa Rica, como Pré candidato para a disputa ao cargo de Prefeito nas eleições municipais de 2020, o qual se apresenta com muita vontade e capacidade de bem responder aos anseios da população.

5º - A vice candidatura na Chapa Majoritária será decidida dentro da base política, por pesquisa quantitativa e qualitativa, sendo que a aprovação de um nome fora do Grupo, de outro Partido, só será concedida mediante a aprovação integral da base política.

Emerson Leandro Bortolazzi
Presidente

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