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Bolsonaro revoga trecho de MP que suspendia contrato de trabalho por quatro meses

Presidente da Câmara criticou iniciativa e disse que não houve acordo com Legislativo

Publicado em 24/03/2020 10:47

O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu suspender trecho de Medida Provisória (MP), que entrou em vigor no domingo (22), que autorizava empresas a suspender contrato de trabalho por quatro meses. O anúncio foi feito na tarde de hoje na rede social Twitter.

Essa possibilidade repercutiu mal no Congresso Nacional, conforme a CNN Brasil. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que isso não estava acordado com o Legislativo. “Em algum lugar, na burocracia, tiraram uma parte da MP. O que nós conversamos com a equipe econômica diverge do que está publicado. Claro que tratar de suspensão de contrato de trabalho tem de estar vinculado a uma solução”, explicou.

A MP veio de encontro a uma iniciativa de empresas por todo o Brasil, que estão dando férias coletivas. A suspensão dependia de acordo entre trabalhador e patrão, e já existia apenas para o caso de o empregado, por exemplo, se afastar para qualificação.

Maia afirmou ainda que a ação criou uma “crise desnecessária, uma insegurança sobre as relações de trabalho”. “A MP criou pânico na sociedade sobre a situação do emprego”, frisou Maia, destacando que pediu que a equipe econômica do governo revisse essa medida.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Estadão Conteúdo

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