Lei proíbe de fidelização em contratos de prestação de serviços com consumidores
Clientes cancelando contratos a qualquer momento sem pagar multas
Publicado em 25/11/2020 10:00
Contratos de prestação de serviços não atendidos por cláusulas que exijam uma fidelização de consumidores. Lei que proíbe essa prática foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado .
Conforme a lei, que já foi aprovado na Assembleia Legislativa, empresas ficam proibidas de fidelizar contratos de serviços com os consumidores, impondo multas caso o cliente decida cancelar antes do prazo estabelecido.
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A medida não vale para serviços que são regulados em legislação própria e não é de competência estadual, como telefonia celular, por exemplo, que são regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Nestes casos, os prestadores serão obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.
Para os casos demais, legislação prevê multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor para quem desrespeitar a norma.
Autor da proposta, deputado estadual Coronel David justificou que o prazo de fidelização é uma forma que as prestadoras de serviço usam para “aprisionar” o consumidor que deseja encerrar o vínculo contratual.
Isto porque, com a fidelidade, o cliente que decidir encerrar o contrato antes do período estabelecido só pode fazer-lo se pagar um valor responsável a título de multa, que geralmente é alto para que o mesmo desista do cancelamento.
Serviços de TV por assinatura, internet e telefonia como os principais que utilizam o método, conforme afirma a justificativa do projeto.
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