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Queima controlada está suspensa até o fim do ano na Área de Uso Restrito do Pantanal

Previsão meteorológica desfavorável é responsável por estender prazo de proibição

Publicado em 05/11/2021 14:54

Foto: Divulgação/Governo de MS

A queima controlada e sapecagem vinculada a projetos de supressão permanecem proibidas até o fim do ano na Área de Uso Restrito do Pantanal (AURP).

O prazo de proibição da queima controlada no Pantanal, que era de de 120 dias, foi prorrogada para 180 dias.

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Também está suspenso até o fim do ano a análise e tramitação de processos, e emissão de novas licenças para queima controlada na Área de Uso Restrito do Pantanal.

A suspensão não se aplica as práticas de prevenção e combate aos incêndios realizados ou supervisionados pelas instituições públicas responsáveis em prevenir e combater incêndios florestais, como Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) ou brigadistas.

De acordo com o diretor presidente do Imasul, André Borges, a queima controlada está liberada em outras áreas do Pantanal, por conta das condições climáticas e meteorológicas favoráveis que os locais apresentam.

“Nessas outras áreas, os índices de chuva, umidade, temperatura, todos eles já apresentam condições para execução da queima controlada”.

As queimas controladas permanecem proibidas na Área de Uso Restrito, pois as previsões e prognósticos meteorológicos emitidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) ainda são desfavoráveis para a região.

“Em virtude, ainda, da escassez de chuva na Bacia do Pantanal, que está com um volume de chuva muito baixo, mesmo para o que era esperado para o período, as queimas ainda ficam proibidas nessa região da Área de Uso Restrito”.

Além disso, as ponderações constantes no Informativo número 003 do CICOE/PEMIF/2021, que faz o monitoramento de incêndios florestais no Estado, também barram a queima controlada na Área de Uso Restrito do Pantanal.

As queimadas controladas estavam suspensas em todos os 79 municípios do estado de Mato Grosso do Sul até 30 de outubro deste ano devido à estiagem prolongada, de acordo com decreto nº 80 de 12 de julho de 2021 publicado no Diário Oficial.

Por: Naiara Camargo - Correio do Estado

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