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TRE manda juíza receber recurso do Correio do Estado

Juiz Amaury Kuklinski pediu urgência no cumprimento da liminar por causa da proximidade das eleições municipais

Publicado em 02/10/2012 10:12

Foto: Divulgação

Na sentença da juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Baisch, condenado o Correio do Estado por litigância de má-fé por insistir em pedido de registro de pesquisa com a simulação do segundo turno e não receber recurso interposto pedindo impugnação da decisão, o juiz Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mandou a magistrada, por foça de liminar, processar o recurso e providenciar a sua remessa para o Tribunal “com a devida urgência, dada a exiguidade de tempo para a realização do pleito/2012”. A juíza se recusou a receber o recurso por considera-lo intempestivo.

A defesa do Correio do Estado questionou a decisão da magistrada de não receber o recurso e ainda por cima condenou o jornal por litigância de má fé. Elisabeth Baisch não levou em consideração a legislação que permite recurso contra a sentença proferida por juiz eleitoral. A alegação dela de julgar intempestivo o recurso, também, foi considerado equívoco pela defesa do jornal.

Para a defesa, não cabe juízo da admissibilidade no primeiro grau em questões eleitorais e muito menos julgar se a manifestações do jornal é intempestiva. O que a juíza teria de fazer era encaminhar o recurso para o TRE analisar os seus fundamentos.

Na sua decisões em favor do Correio do Estado, o juiz Amaury da Silva Kuklinski  reconheceu não existir previsão legal para o juízo de admissibilidade de recurso inominado na instância singular eleitoral. O juiz deferiu liminar para evitar a violação ao contraditório e à ampla defesa com a manutenção da decisão da juíza Elisabeth Baisch de não receber o recurso do jornal.

Juíza diz que recurso era “intempestivo”

A juíza eleitoral Elisabeth Baisch deixou de receber o recurso, sob o fundamento de que estaria intempestivo. Mas, nos termos do art. 267, § 6°, do Código Eleitoral, não há previsão da realização de juízo de admissibilidade recursal pelo juízo de primeiro grau. Depois de abrir vistas dos autos, a juíza teria, dentro de 48 horas, que remeter o recurso ao TER com a sua resposta e os documentos em que se fundar, sujeito à multa de 10% do salário mínimo regional por dia de retardamento, salvo se entender de reformar a sua decisão.

Fonte: Correio do Estado

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