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Campanha Municipal busca incentivar a Redução e o Consumo consciente de Energia

O consumo consciente traz benefícios a todos, pois tudo o que é feito para auxiliar o ambiente de trabalho é revertido em melhorias para o corpo de colaboradores

Publicado em 31/10/2014 12:00

Foto: Divulgação

Com o lema “Seja uma pessoa iluminada. Apague as luzes ao sair”, o prefeito de Costa Rica – MS, Waldeli dos Santos Rosa, deu início neste mês a uma campanha a ser desenvolvido em todos os órgãos públicos municipais e autarquias para redução no desperdício e consumo consciente de energia elétrica. 

Conforme o prefeito, a iniciativa pretende mostrar que as mudanças de atitudes simples no cotidiano podem contribuir na redução média do consumo de energia de até 40%. 

“Queremos alertar nossos servidores públicos que é possível consumir energia de forma consciente. O consumo consciente passa pela mudança de hábitos cotidianos, como um simples apagar de uma lâmpada que não está sendo utilizada, despertando para o desperdício, adotando novo comportamento diante do trabalho e em casa também, afinal, essas atitudes são refletidas na fatura de energia tanto no local de trabalho, como na de uma residência”. 

O consumo consciente traz benefícios a todos, pois tudo o que é feito para auxiliar o ambiente de trabalho é revertido em melhorias para o corpo de colaboradores. 

Portaria

Clique Aqui e confira na íntegra a Portaria N°. 10.598, do último dia 23 de outubro de 2014, assinada pelo prefeito Waldeli que “dispõe sobre obrigações aos servidores públicos do Poder Executivo e SAAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto, e da outras providências”.

De acordo com o Art. 1° da Portaria N° 10.598, fica recomendado aos servidores públicos do Poder Executivo e SAAE, manter apagadas as luzes, desligando o ar condicionado e computadores, no intervalo para o almoço e ao final do expediente em cada repartição.

E ainda, conforme o Art. 3°, a inobservância a presente recomendação, estará o servidor e o chefe do setor sujeitos as penalidades estatuídas no Art. 152 do Estatuto do Servidor Público Municipal, sendo advertência e suspensão por justa causa, mediante a abertura do componente processo de sindicância. 

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