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Em Chapadão do Sul, prefeito Jocelito Krug decreta situação de emergência

Perdas do município já ultrapassam 81.180 toneladas de soja

Publicado em 12/04/2011 20:59

Em Chapadão do Sul, prefeito Jocelito Krug decreta situação de emergência
Prefeito Jocelito Krug. (Foto: Luciana Aguiar)

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Jocelito Krug sancionou na última sexta-feira (11), o Decreto Nº 1.947, que estabelece situação de emergência no município.

A situação de emergência foi decretada em função das intensas chuvas em Chapadão do Sul, as perdas do município já ultrapassam 81.180 toneladas de soja, além dos estragos causados na área urbana.

O decreto ressalta que o Município de Chapadão do Sul tem como principal atividade econômica a agropecuária e que a ausência de lucros provoca a incapacidade do pagamento de custeios e investimentos da atividade rural contraídos, pelos produtores rurais, junto às instituições financeiras e fornecedores em geral, além de que os prejuízos na produção agropecuária têm repercussão sócio-econômica imediata, gerando aumento de desemprego em função de falta de perspectiva de lucratividade, bem como a redução da arrecadação de tributos municipais em razão da extrema dependência da economia do município dos resultados das atividades rurais.

A situação de emergência foi decretada por 90 dias, prorrogáveis por mais 90, caso haja necessidade.

Veja abaixo o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 1.947, DE 11 DE MARÇO DE 2011.

DECRETO Nº 1.947, DE 11 DE MARÇO DE 2011.


“Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do município afetada pelo excesso de chuvas prejudiciais à agricultura e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no artigo 7º do Decreto Federal nº. 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

CONSIDERANDO a intensa precipitação pluviométrica nos primeiros dez dias do mês de março de 2011, com chuvas de 257 milímetros, sendo que o normal para o período seria de 36 milímetros;

CONSIDERANDO que somente no dia 09 de março de 2011 as precipitações hídricas foram de 88 milímetros, afetando toda a área territorial do Município;

CONSIDERANDO que as perdas do município já ultrapassam 81.180 toneladas de soja, em decorrência do excesso de chuvas ter-se dado em pleno período de colheita dos grãos, dados estes apurados pela AGRAER e pela Fundação Chapadão;

CONSIDERANDO que o Município de Chapadão do Sul tem como principal atividade econômica a agropecuária, sendo esta, a principal fonte geradora de divisas para o Município;

CONSIDERANDO que a ausência de lucros provoca a incapacidade do pagamento de custeios e investimentos da atividade rural contraídos, pelos produtores rurais, junto às instituições financeiras e fornecedores em geral;

CONSIDERANDO que os prejuízos na produção agropecuária têm repercussão sócio-econômica imediata, gerando aumento de desemprego em função de falta de perspectiva de boa colheita e investimentos que dela decorrem;

CONSIDERANDO a incapacidade do cumprimento de contrato de entrega de produção contraídos junto à cerealistas, cooperativas, indústrias transformadoras e outros setores, e a baixa da capacidade de investimentos dos produtores rurais para as próximas safras agrícolas;

CONSIDERANDO a redução da arrecadação de tributos municipais em razão da extrema dependência da economia do município dos resultados das atividades rurais;

CONSIDERANDO que os reflexos far-se-ão sentir diretamente na capacidade do município atender a demanda e anseios da comunidade;

D E CR E T A:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área territorial do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, conforme a necessidade, por mais 90 (noventa) dias.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação de emergência estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição municipal.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração municipal ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos munícipes afetados, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Chapadão do Sul - MS, 11 de março de 2011.


JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal

Com informações Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Chapadão do Sul.

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