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Aprovado projeto de lei de autoria dos vereadores Averaldo, Manuelina e Ailton que proíbe fogos de artifício em Costa Rica

Diga NÃO aos Fogos de Artifício: pelos autistas, pelos animais, pelos idosos, pelas crianças, pelos doentes

Publicado em 09/08/2021 15:01

Aprovado projeto de lei de autoria dos vereadores Averaldo, Manuelina e Ailton que proíbe fogos de artifício em Costa Rica
Imagem: Divulgação / Google

Em sessão ordinária realizada na manhã desta segunda-feira (09), foi discutido, votado e aprovado o Projeto de Lei N°442/2021 que proibi o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos no município de Costa Rica - MS.

De autoria do presidente da Casa de Leis, Averaldo Barbosa da Costa (MDB), da vice-presidente professora Me. Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral (MDB) e do 2° secretário Ailton Martins de Amorim (MDB), o PL proibi proibi em todo o território municipal, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados, o uso de fogos de artifício.

Ao explicar a iniciativa a professora Me. Manuelina lembrou que crianças e adultos com TEA - Transtorno do Espectro Autista - sofrem crises por causa do barulho excessivo dos rojões e foguetes.

“É algo que tem prejudicado muito os autistas, pois eles possuem uma hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente, sem falarmos ainda ao prejuízo que esses estouros causam aos animais, idosos e pessoas acamadas. Esse projeto vem atender o clamor de nossa sociedade, e de maneira especial os nossos autistas”, explicou a vice-presidente da Câmara.

Autor também do projeto, o vereador 2° secretário Ailton Amorim contribuiu com a discussão da matéria.

“Segundo estudos, 63% das pessoas sejam elas autistas ou idosos não suportam barulhos acima de 80 decibéis. Se sabe que os fogos de artifício chegam a 150, 160 decibéis, então podemos ver o tamanho do impacto negativo que esses barulhos causam as pessoas e os animais. Vale lembrar também, que a principal atividade econômica do município está concentrada nas usinas, uma cidade que 24 horas está trabalhando, cidadãos descansando nos três turnos. Com essa aprovação com certeza vamos atender um grande número de pessoas”, disse Ailton Amorim.

Conforme conta na justificativa do projeto, a medida vale para os fogos de vista com estampido; os fogos de estampido de qualquer natureza; os foguetes, com ou sem flecha, com estampido, tais como de apito ou de lágrimas, com bomba; os morteiros, dentre eles os morteiros com tubo de ferro e os chamados “morteirinhos de jardim”, serpentes voadoras ou similares; as baterias; dos demais fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, inclusive os “rojões”.

As denúncias de manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, devem ser feitas à Prefeitura Municipal ou a Polícia Militar, conforme previsto em regulamento do Poder Executivo.

O infrator estará sujeito a multa no valor correspondente a 10 (dez) UMURFISC - Unidades Municipais de Referência Fiscal de Costa Rica - e em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Conforme a emenda aditiva N° 02, proposta pelos vereadores Everaldo Pereira do Santos (PSD) e Evaldo Paulino (PSD), os valores arrecadados com a aplicação da multa estabelecida serão destinados ao custeio de ações de conscientização e apoio a projetos voltados para o bem-estar de autistas e demais pessoas que sejam sensíveis a estímulos audiovisuais.

O projeto de lei n° 442, foi votado e aprovado por unanimidade, em segunda discussão, durante a 21ª sessão e agora segue para ser avaliado pelo prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos (PP).

Fonte: Cassiane Mews / ASSECOM/CMCR
*Título editado para correção de informação às 16h47 do dia 09/10/2021*

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