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Em MS, Justiça Eleitoral intensifica fiscalização aos 31 prefeitos que brigam pela reeleição

Justiça fiscaliza prefeitos que disputam reeleição em municípios sul-mato-grossenses

Publicado em 06/08/2012 18:22

Em MS, Justiça Eleitoral intensifica fiscalização aos 31 prefeitos que brigam pela reeleição
Justiça está intensificando a fiscalização a esses prefeitos que pleiteiam a reeleição (Foto: Ilustração)

A CNM - Confederação Nacional dos Municípios divulgou ontem (05) que em Mato Grosso do Sul dos 78 prefeitos, 31 concorrem à reeleição nas eleições de outubro deste ano, ou seja, um porcentual de 40%.

Segundo informações disponíveis no site DivulgaCand, em Mato Grosso do Sul, 206 pessoas registraram suas candidaturas junto ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, desses, 31 pleiteiam a reeleição, esses estão recebendo atenção especial da Justiça Eleitoral, diante das regras que tratam da conduta vedada em relação ao uso da máquina pública para favorecimento pessoal.

A Justiça Eleitoral do Estado está intensificando a fiscalização a esses prefeitos que pleiteiam a reeleição para assim evitar a prática de abusos que provoquem desigualdade para os que não detêm o controle da máquina administrativa.

De acordo com o Art. 73, da Lei 9.504/97, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de Convenção partidária;

II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeado ou subvencionado pelo Poder Público;

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

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