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Especialistas alertam quanto às indicações de diretores nas escolas

Em Costa Rica as indicações refletiram diretamente na queda do IDEB

Publicado em 06/06/2011 17:00

Especialistas alertam quanto às indicações de diretores nas escolas
O IDEB em 2009 mantive o mesmo resultado de 2007 não alcançando a meta de 3.8. (Foto: Divulgação

A reportagem da blitz do JN no Ar do último dia 20 de maio falou da realidade que, infelizmente, muitos estudantes brasileiros já conhecem: a insegurança na escola e a falta de aula por causa de greves dos professores.

- E pior é que a consequência de tudo isso é o resultado do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica destacou o especialista em educação Gustavo Ioschpe que participou da reportagem.

Em Costa Rica a situação no que se refere à queda do IDEB não é muito diferente, mas o reflexo maior vem na indicação de diretores para assumirem o cargo nas escolas públicas municipais.

O Art. 14 da Lei 9394/96, onde define que “Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades”.

Assim, em 2002, o ex-prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa homologou a Lei Complementar Nº. 009/2002 que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, e revoga a Lei Complementar nº 003, de 27 de abril de 1992 e a Lei nº 478, de 29 de dezembro de 1999, e dá outras providências”.

De acordo com o Art. 82, da Lei Complementar Nº. 009/2002 “A função de Diretor serão providas por eleição direta na comunidade escolar, regulamentadas por ato do Poder Executivo”.

Para os especialistas em educação, a escolha dos diretores por meio de eleição é mais democrática e mostra o comprometimento do gestor público com a educação. E isso reflete diretamente no IDEB.

- Alguns gestores, infelizmente, desistem dos seus alunos e se preocupam em nomear diretores muitas vezes não preparados para assumirem uma responsabilidade única.

No entanto, Costa Rica sofreu um retrocesso na gestão do prefeito Jesus Baird, onde no ano de 2010, ele sancionou a Lei Complementar Nº. 33/2.010 que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Carreira do Magistério do Município de Costa Rica - MS, e dá outras providências”.

Que conforme o Art. 3 a “Lotação é a indicação da escola ou órgão da Rede Municipal de Ensino em que o ocupante de cargo dos profissionais do magistério tenha exercício”.

E ainda, de acordo com o Art. 67, “a função de Diretor Escolar será de livre designação do titular da Secretaria Municipal de Educação, mediante ato do Prefeito Municipal, desde que atenda os seguintes requisitos:

I – ser integrante do quadro permanente de pessoal do Município de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul;
II – possuir habilitação mínima de curso de graduação em Pedagogia ou nível de Pós - Graduação na área da Educação;
III – possuir experiência, de no mínimo 3 (três) anos, de efetivo exercício em docência na Rede Municipal de Ensino;
IV – possuir certificação de Curso de Gestão ou Administração Escolar, que tem por objetivo a qualificação de administradores escolares, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

O prefeito ignorou a democracia e não se preocupou com a qualidade da educação, mas sim nas obrigações políticas e isso refletiu mais do que diretamente no IDEB do município isso porque os alunos do 8º a 9º ano, em 2007, marcaram 3.6 atingindo a meta. Já em 2009 mantiveram o mesmo resultado não alcançando a meta de 3.8. Agora em 2011, a meta é atingir 4.0.

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