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Ex-presidente da Câmara Municipal, Adair Tiago tem contas rejeitadas

O ex-gestor recebeu multa equivalente a 50 UFERMS

Publicado em 10/09/2012 08:00

Ex-presidente da Câmara Municipal, Adair Tiago tem contas rejeitadas
Adair Tiago recebeu multa equivalente a 50 UFERMS (Foto: Arquivo CR em Foco)

Na última quarta-feira (05) em sessão do Pleno do TCE/MS - Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, presidida pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza e acompanhado pelos conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, e o procurador Geral de Contas do MPC/MS, José Aêdo Camilo rejeitaram a prestação de contas da Câmara Municipal de Costa Rica, exercício de 2009 na gestão do ex-presidente e vereador, Adair Tiago de Oliveira julgando como Contas Irregulares.

O ex-gestor recebeu multa equivalente a 50 UFERMS pela prática de irregularidade de natureza contábil e financeira, com prazo de 60 dias para promover o recolhimento junto ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas - FUNTC/MS e, nesse mesmo prazo, fazer a devida comprovação nos autos, sob pena de cobrança judicial.

O Processo - De acordo com o conselheiro relator do Processo 2820/2010, Iran Coelho das Neves após examinar a prestação de contas, o Órgão de Instrução considerou que a prestação de contas não oferecia condições de ser Aprovada por esta Corte, conforme revelado na Análise Conclusiva nº 09576/2010.

Segundo relatório voto do conselheiro “o quantum fixado como subsídio dos vereadores de Costa Rica, para a legislatura 2008/2012, desatendeu o estabelecido na Constituição Federal, posto ter ultrapassado o limite de 30% do que percebem a esse título, os deputados estaduais”.

Quanto à irregularidade no estabelecimento dos valores atribuídos como subsídios dos vereadores, o conselheiro esclarece que o fato já foi devidamente apreciado nos autos que abriga o Relatório de Inspeção Ordinária abrangente ao mesmo período. Quando do julgamento do resultado desta Inspeção, caso se confirme o recebimento a maior dos subsídios, os valores poderão ser impugnados e ressarcidos aos cofres municipais, devidamente atualizados monetariamente.

O Órgão Instrutivo apurou ainda que o saldo patrimonial do exercício se apresenta incorreto. Os cálculos elaborados apontam para a diferença de R$ 482,48. Essa diferença apurada, teve a sua origem no pagamento de valores registrados como saldo anterior (2008) na conta Depósitos de Diversas Origens (Consignações), cuja composição é a seguinte: ISS – R$ 380,00; SPM – R$ 72,68; Seguro de Vida – R$ 29,80.

No entanto, de acordo com o constatado nesta prestação de contas, os valores acima foram pagos/recolhidos durante o exercício de 2009, sem que as respectivas retenções tivessem sido registradas no Balanço Geral de 2008 (Processo TC/MS 2.263/2009), e, tampouco, na Demonstração da Dívida Flutuante daquele exercício, como compromissos a serem solvidos no em 2009.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Fonte: TCE/MS

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