Juiz Eleitoral baixa Portaria restringindo a queima de fogos em eventos realizados em via pública
Acesse a matéria e veja a portaria na íntegra
Publicado em 29/08/2012 10:12
O juiz titular da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica (MS), Walter Arthur Alge Netto baixou no último dia 24 de agosto, a Portaria Nº. 9/2012 que proibi a queima de fogos de artifícios em eventos realizados em via pública.
De acordo com o Art. 1º, fica terminantemente proibida à queima de fogos de artifício, de qualquer categoria, em quaisquer eventos realizados em via pública (rua, avenida, praça), tais como carreata, caminhada e passeata, entre os dias 24 de agosto de 2012 a 08 de outubro de 2012, nas cidades de Costa Rica, Figueirão e Paraíso das Águas.
Conforme o Art. 2º, a queima de fogos em reunião política em local fechado, comício e no possível evento de comemoração da vitória (após às 17h do dia 07 de outubro) será permitida, desde que seja até às 22h e mediante comunicação à Polícia Militar, com antecedência mínima de 72 horas, que poderá fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.
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