Vereador Maia apresenta Projeto de Lei para acrescenta parágrafos a Lei 945
Veja os parágrafos que poderão ser acrescentados ao Artigo 7º da Lei 945
Publicado em 12/11/2012 13:01
Em sessão ordinária realizada na manhã desta segunda-feira (12), no Plenário de Deliberações Vereador Simino Jorge de Oliveira – Câmara Municipal de Costa Rica (MS), um projeto de Lei foi apresentado na pauta do dia.
O vereador do DEM, José Augusto Maia Vasconcellos apresentou o Projeto de Lei Nº. 291, de 09 de novembro de 2012, que “Acrescenta-se parágrafos ao Artigo 7º da Lei 945, de 29 de setembro de 2008, que deu nova redação a Lei 781, de 29 de setembro de 2005”. O projeto foi encaminhado às comissões competentes para análise e parecer.
Se aprovado, serão acrescentados ao Artigo 7º da Lei 945, os seguintes parágrafos:
§ 7º - Na hipótese de desvio de finalidade do imóvel doado, em caso de venda, doação, cedência, ou transferência de qualquer natureza, pelo prazo inferior a 10 (dez) anos, sem autorização expressa do município o beneficiário será obrigado a devolver aos cofres públicos o valor atualizado do imóvel recebido em doação, conforme avaliação do Conselho Municipal de Habitação.
§ 8º - Fica autorizado a vistoria periódica por fiscais da Prefeitura Municipal, para verificar se estão sendo cumpridas as exigências dessa Lei.
§ 9º - Em caso de hipoteca bancaria de 1º grau, o município ficará como credor hipotecário de 2º grau.
§ 10º - Todas as exigências legais, contarão da escritura pública de doação.
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