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Projeto de Giroto impede cortes nos recursos para combate a febre aftosa

O objetivo é evitar que programas de combate a febre aftosa no Estado sejam interrompidos

Publicado em 12/04/2011 20:59

O deputado Giroto (PR) protocolou hoje (18/03), na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 764/2011, que impede que os administradores públicos do poder executivo contingenciem  recursos destinados a ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e vegetais. O objetivo é evitar que programas de combate a febre aftosa no Estado sejam interrompidos por cortes no Orçamento da União.

O parlamentar argumentou que o “poder executivo delegou aos estados a execução da defesa sanitária agropecuária. Porém, os repasses são feitos via convênios e podem ser contingenciados colocando em risco todo o trabalho desenvolvido por anos a fio”.

Giroto explicou que no Brasil, a agricultura e a pecuária já sofreram diversos prejuízos em virtude de doenças e do ataque de insetos e organismos nocivos, reforçando que “são incalculáveis os danos financeiros causados aos pecuaristas brasileiros, no ano de 2005, com os embargos promovidos por diversos países importadores aos produtos brasileiros em decorrência do surgimento dos surtos de aftosa”.

Em Mato Grosso do Sul, de acordo com o parlamentar sul-mato-grossense, cerca de mil e quinhentos quilômetros de fronteira com a Bolívia e o Paraguai requerem atenção máxima, emendando: “ Os surtos de febre aftosa ocorridos na região sul do estado resultaram em barreiras sanitárias e comercias, prejudicando a atividade econômica”. Hoje, o Governo do Estado investe mais de R$ 60 milhões por ano na manutenção do sistema de defesa sanitária estadual.

Segundo Giroto, “os prejuízos econômicos, a ausência de uma política efetiva e permanente de defesa sanitária agropecuária implica na diminuição da qualidade de vida dos consumidores devido às condições precárias de higiene dos alimentos consumidos”.

De acordo com artigo 5º do projeto: “Os recursos orçamentários provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados à execução de ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e vegetais não serão passíveis de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos de lei complementar que dispuser sobre normas de finanças voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”.

O texto também cria o programa de duração continuada de vigilância e defesa sanitária agropecuária, com  objetivo de garantir a sanidade das populações vegetais; a saúde dos rebanhos animais; a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores;  a inspeção de produtos e sub-produtos de origem animal e vegetal.

(Assessoria de Comunicaçao)

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