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Procuradores têm papel imprescindível em Lei que vai ser divisor de águas no desenvolvimento de MS

O projeto de Lei neste momento tramita na Consultoria Legislativa do governo do Estado

Publicado em 04/12/2012 15:13

A Lei que estabelece as Parcerias Público-Privadas (PPP) em Mato Grosso do Sul segue para a reta final, após anos de empenho de grupo de estudo que atuou sob a orientação jurídica do procurador Nilton Kiyoshi Kurachi, chefe da Coordenadoria Jurídica da Educação.

O procurador destaca que o projeto será um divisor de águas no desenvolvimento econômico e social do Estado.  “É um grande passo, porque embora já estejamos autorizados a elaborar projetos de PPP, com base na Lei Federal, precisamos da Lei estadual, de constituir o Conselho Gestor e outros órgãos que vão gerir esses contratos, conforme as especificidades de Mato Grosso do Sul, que estão contemplados nessa Lei regional”.

A participação da Procuradoria Geraldo do Estado (PGE) é imprescindível em todo o processo, desde o grupo de estudos até a atuação do Procurador Geral, integrante do conselho gestor que vai administrar as PPPs.  A Comissão que elaborou o projeto de Lei foi constituída em 2003 e o texto, com 41 artigos, foi respaldado por Leis que vigoram em outros estados, considerando as peculiaridades de Mato Grosso do Sul.

O projeto de Lei neste momento tramita na Consultoria Legislativa do governo do Estado e deve seguir em breve para Assembleia Legislativa, para aprovação. A ideia é que o Aquário do Pantanal seja o projeto-piloto das PPPs em Mato Grosso do Sul, por isso já foi lançado um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nos moldes da Lei que institui as PPPs no Estado. A proposta é que o parceiro privado conclua as obras do Aquário, cuja infraestrutura foi executada pelo governo Estadual, com base no projeto técnico do empreendimento e que também administre a visitação.

O edital de licitação vai definir se a PPP em questão será executada na modalidade patrocinada, com a cobrança de tarifa do usuário para amortizar parte do repasse devido pelo governo ao parceiro que executar as obras ou na modalidade administrativa, em que o somente o poder público remunera o parceiro privado, usando o serviço público concedido de forma direta ou indireta.

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