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Suspensão da desoneração da folha deve resultar em 20 mil demissões no setor de Transportes em MS
Foto: Divulgação Ascom Setlog/MS

Suspensão da desoneração da folha deve resultar em 20 mil demissões no setor de Transportes em MS

Em Mato Grosso do Sul, o setor de Transporte emprega pelo menos 100 mil pessoas, entre empregos diretos e indiretos

Publicado em 09/05/2024 07:25

Cerca de 20  mil pessoas que trabalham no setor de Transportes podem ser demitidas a partir do dia 20, se for mantida a suspensão da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento, conforme estimativa do Setlog/MS - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado de Mato Grosso do Sul. A decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF - Supremo Tribunal Federal - prejudica o setor  e outras 16 atividades econômicas.

Em Mato Grosso do Sul, o setor de Transporte emprega pelo menos 100 mil pessoas, entre empregos diretos e indiretos. Com suspensão da desoneração, o Setlog/MS prevê um grande número de  demissões e pode resultar em impactos sociais e econômicos  para todo o Estado.

A decisão do STF foi proferida por meio de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023  que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

“O governo insiste em questionar uma medida que foi amplamente debatida no Congresso Nacional e aprovada pelos parlamentares no ano passado. Isso causa insegurança jurídica, desemprego e retração na economia”, pontua Dorival de Oliveira, gerente do Setlog/MS.

Com a suspensão da lei, a partir do dia 20 de maio, as empresas terão que pagar ao governo 20% sobre a folha de pagamento em vez de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A estimativa de associações e sindicatos é que a oneração resulte na demissão de mais de 1 milhão de brasileiros em todo o país.

Para o Setor de Transporte, que já está com a rentabilidade baixíssima, caso a decisão seja mantida, só restará três alternativas: o aumento substancial das tarifas de frete praticadas hoje, o que impactará no recrudescimento da inflação; demissão de uma parcela significativa dos colaboradores e a quebradeira no segmento.

A desoneração da folha de pagamento existe desde 2012 e havia sido prorrogada até 2027 por meio da Lei 14.784/2023, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A decisão monocrática do Ministro Cristiano Zanin (STF) que suspendeu os efeitos da lei ainda será submetida ao Plenário Virtual do Supremo.

Fonte: Ascom SETLOG/MS

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