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Campanha pela regulamentação da Polícia Científica de MS é lançada esta semana
Foto: Divulgação Assessoria SINPOF/MS

Campanha pela regulamentação da Polícia Científica de MS é lançada esta semana

A regulamentação cria o ambiente favorável para a autonomia técnico-científica, administrativa e financeira

Publicado em 15/02/2024 14:19

Campo Grande amanheceu, em pleno carnaval, com uma campanha publicitária pedindo a regulamentação da Polícia Científica no Mato Grosso do Sul. Com o slogan “Perícia independente é perícia forte e imparcial”, os Peritos Criminais e Médicos Legistas aguardam pelo cumprimento do determinado há 24 anos no parágrafo único do artigo 35 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - da Constituição Estadual, quando esta foi promulgada.

Seguindo a tendência de independência já existente em outros 19 estados da Federação, regulamentar é ato administrativo urgente, pois a Segurança Pública está se modernizando e as demais forças policiais estão ou em discussão, ou já com as suas Leis Orgânicas prontas para serem implementadas. Leis que podem ser boas para o crescimento e melhoria do labor de outras categorias da Polícia Civil do Estado, mas com alguns registros que não são adequados ao bom andamento da atividade pericial.

Nesse sentido, uma pesquisa realizada pelo SINPOF/MS - Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de MS - levou ao consenso de 94% dos Peritos Oficiais sindicalizados a votarem favoravelmente para que o Poder Executivo seja provocado a cumprir o dispositivo Constitucional existente e regulamente a Polícia Científica sul-mato-grossense, através de Lei Complementar, direito que garantirá uma gestão mais qualificada e imparcial.

A regulamentação cria o ambiente favorável para a autonomia técnico-científica, administrativa e financeira, verdadeiro antídoto contra fatores de estagnação e de interferência ou desconfiança a respeito dos Trabalhos Periciais.

A Perícia Oficial Criminal é atividade típica de Estado, de cunho técnico-científico, prevista no Código de Processo Penal, servindo aos ofícios das autoridades policiais (civis e militares), Ministério Público, Poder Judiciário e Administração Pública, sempre buscando prestar o melhor serviço ao cidadão.

Fonte: Assessoria SINPOF/MS

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