Cerca de mil famílias de Costa Rica têm direito a Tarifa Social da Enersul
Tarifa Social o beneficiário não precisa ser titular da fatura de energia
Publicado em 31/01/2013 11:05
Em Costa Rica (MS), pelo menos mil famílias têm direito a Tarifa Social da Enersul, conforme informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em entrevista a nossa reportagem, o subsecretário de Assistência Social, Antônio Divino Felix Rodrigues, contou que em Costa Rica 1.473 famílias são cadastradas na Tarifa Social, no entanto, outras mil ainda têm esse direito e não têm conhecimento, conforme levantamento junto à Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A.
“As famílias cadastradas em programas sociais deve procurar a Enersul e solicitar o cadastro da Tarifa Social. Vale lembra que esse cadastro é um direito de quem é beneficiário de algum programa social. Caso tenha alguma dúvida nos procure na Secretaria de Assistência Social que teremos o prazer em atendê-lo”, finalizou o subsecretário Toninho.
Segundo o Art. 8º, da Resolução 414/2010, da ANAEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, tem direito a tarifa social às famílias inscritas no CADUNICO – Cadastro Único, cuja renda familiar per capita não ultrapasse a ½ salário mínimo, ou ainda, famílias inscritas no CADUNICO que tenha renda mensal de até três salários mínimos, que tenha pessoa portadora de doença ou patologia cujo tratamento necessite do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que necessite de energia.
Outra informação importante é que para obter o desconto na Tarifa Social o beneficiário não precisa ser titular da fatura de energia, mas deve comprovar seu domicilio junto a Enersul e apresentar uma conta de energia, número do NIS, e o documento de identidade e CPF, ou ainda, é preciso que o beneficiário esteja cadastrado nos programas Sociais do Município.
Confira abaixo os descontos conforme o Art. 110, da Resolução 414/2010 - ANAEEL
Consumos até:
30 KWh, o desconto é de 65%
Superior a 30 KWh até 100 KWh – o desconto é 40%
Superior a 100 KWh até 220 KVh – o desconto é de 10%
Superior á 220 KVh – não Haverá desconto.
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