Justiça nega habeas corpus a jornalista acusado de matar Rogerinho na Capital
Em 2009, uma briga de trânsito resultou na morte trágica de Rogério
Publicado em 08/06/2011 10:26
Acusado de causar a morte de Rogerinho, na época com dois anos de idade, o jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves deverá permanecer preso. Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça negou o Habeas Corpus nº 2011.012564-3, impetrado pelo advogado Agnaldo.
O advogado do réu sustentou a ausência dos fundamentos da prisão preventiva, bem como que o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.
Ao fundamentar sua decisão, o relator do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, ressaltou que já houve, em desfavor do acusado, três decretos de prisão preventiva – dois dos quais revogados pelo TJMS. Entretanto, declarou que este último deve prevalecer justamente porque o réu não foi encontrado no endereço que havia indicado como sua residência.
Ao finalizar seu voto, acrescentou que o art. 317 do CPP é taxativo ao discorrer que o fato de o acusado se apresentar espontaneamente à autoridade não impede a decretação da prisão preventiva, nos casos em que a lei autorizar. Por tais razões e com o parecer do Ministério Público, a ordem foi denegada e a prisão cautelar mantida.
Entenda o caso
Em 18 de novembro de 2009, uma briga de trânsito entre o jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves, 60 anos, e Aldemir Pedra Neto, 20 anos, provocou a morte trágica de Rogério Mendonça, de apenas 2 anos. Ele foi atingido por um tiro disparado por Agnaldo contra o carro que era dirigido por Aldemir Pedra Neto, tio do garoto. (Midiamax).
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