População cresce e municípios de MS terão FPM maior em 2013
O levantamento revelou aumento de 480 pessoas no número de habitantes
Publicado em 05/09/2012 12:22
Em Mato Grosso do Sul, apenas Nova Alvorada do Sul e Sidrolândia terão mais recursos como parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) a partir do exercício financeiro de 2013.
Os dois municípios terão seus coeficientes elevados porque tiveram aumento populacional, conforme levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O órgão divulgou na sexta-feira (31) a estimativa populacional atingida em 2012. Segundo o levantamento, o estado de Mato Grosso do Sul atingiu a marca de 2.505.088 habitantes.
Para os municípios, a expectativa populacional é relevante também porque, por meio dela, se é obtido os índices do FPM.
Pelo critério, os municípios com maiores populações possuem maiores índices e, portanto, recebem mais recursos.
O levantamento revelou aumento de 480 pessoas no número de habitantes em Nova Alvorada do Sul, passando de 16.930 para 17.410 mil habitantes, fato comemorado pelo prefeito Arlei Barbosa (PT).
Com isso, o índice de recebimento do FPM de Nova Alvorada saltou dos atuais 1.0 para 1.2. Somente a título de demonstração, a prefeitura recebeu em agosto deste ano R$ 557,5 mil de repasse e como o aumento de seu coeficiente sua participação seria de R$ 668 mil, uma média de R$ 1,350 milhão por ano.
Por sua vez, a pesquisa atesta que Sidrolândia teve aumento de 1.385 moradores, passando de 43.564 para 44.949 habitantes.
O índice do município, que atualmente é de 1.8, será de 2.0 em 2013. Em agosto último o repasse do FPM rendeu ao município R$ 1.002.700. Com o aumento do índice, Sidrolândia teria direito a R$ 1.113.200, 02, o que deixou o prefeito Daltro Fiúza (PMDB) satisfeito.
De acordo com a resolução 07/2012, os municípios têm
20 dias de prazo para contestar a partir da publicação da norma.
COMO É FEITA A TRANFERÊNCIA
O FPM é uma transferência constitucional, composto de 22,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo o número de habitantes e realizada nos dia 10, 20 e 30 de cada mês, de acordo com a arrecadação decêndio anterior ao repasse.
São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Do total de recursos, 10% são destinados aos municípios das capitais, 86,4% para as demais cidades, e 3,6% para o fundo de reserva a que têm direito aqueles com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.
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