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Em Campo Grande, 17 detentos beneficiados com saída temporária não retornaram aos presídios

No total, 742 detentos dos regimes aberto e semiaberto foram beneficiados com a saidinha de fim de ano

Publicado em 06/01/2023 16:38

Detentos dos regimes aberto e semiaberto foram beneficiado com saída temporária (Foto: Arquivo / Correio do Estado)

Dos 742 detentos beneficiados com a saída temporária de fim de ano, 17 não retornaram aos estabelecimentos penais, em Campo Grande.

No período de Natal, foram 500 presos beneficiados, com saída no dia 24 e retorno no dia 26 para os do semiaberto e no dia 2 de janeiro para os do semiaberto.

Já para o Ano Novo, foram 246 beneficiados, com saída no dia 31 de dezembro e retorno também no dia 2 de janeiro.

No entanto, segundo a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), dos 746 que tiveram o benefício concedido, 742 deixaram os presídios no fim de ano.

Passado o prazo para retorno, 17 não se apresentaram de volta, segundo a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), o que representa 2,9%.

A saída temporária é concedida pela Justiça.

O sentenciado que não retorna da saída temporária comete falta grave e fica como fugitivo do sistema penitenciário.

Na recaptura, ele pode retornar ao regime fechado para oitiva por parte do juiz, para esclarecimento do motivo da não falta ou do atraso, caso se apresente espontaneamente após o prazo determinado para volta.

Após a conclusão do procedimento disciplinar, cabe ao juiz decidir se o preso regride ao regime fechado, além de poder ser declarada perda de até um até um terço dos dias remidos, entre outras consequências.

Saída temporária

A saída temporária é um benefício do sistema prisional concedido aos internos que cumprem pena em regime semiaberto.

Em Mato Grosso do Sul, o benefício referente ao ano de 2022 foi regulamentado por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.

Conforme o documento, tem direito a saída temporária os sentenciados que tenham comportamento carcerário adequado e que estejam cumprindo pena no estabelecimento penal no período mínimo de 30 dias.

Todos os beneficiados devem fornecer comprovante de endereço do local onde poderão ser encontrados durante o período.

Na saída temporária, os internos não poderão frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração; não poderão ingerir bebidas alcoólicas e deverão permanecer nas residências das 19h às 6h.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, o benefício é imediatamente suspenso.

Por Glaucea Vaccari / Correio do Estado

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