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Giroto participa de reunião de líderes que resultou em R$ 1,6 bilhão para Fies

A MP também autoriza a União a conceder subvenção às taxas de juros do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

Publicado em 20/02/2013 10:06

O deputado federal Giroto (PMDB/MS) participou, no final da tarde de hoje (19/02), da reunião de líderes partidários na qual foi decidido que seriam votadas na sessão plenária de hoje as MPs (Medidas Provisórias) 581/12 e 588/12. Os textos, que foram aprovados agora à noite,  garantem R$ 1,68 bilhão para o Fies e R$ 21,1 bilhões para investimentos em infraestrutura e no setor agropecuário.

De acordo com Giroto “os líderes avaliaram que estas MPs precisavam ser votadas por causa de sua importância social. Elas asseguram recursos para setores vitais e que garantem melhor condição de vida aos brasileiros e beneficiam a Região Centro-Oeste e Mato Grosso do Sul”.

O plenário aprovou a MP 588/12, que abre crédito extraordinário de R$ 1,68 bilhão para ser aplicado no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação. A matéria precisa ser analisada ainda pelo Senado.

Também o plenário aprovou a MP 581/12, que permite à União conceder créditos à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, nos valores de   R$ 13 bilhões e R$ 8,1 bilhões, respectivamente, para projetos de infraestrutura e agropecuários. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado até 28 de fevereiro, quando perde a vigência.

A MP também autoriza a União a conceder subvenção às taxas de juros do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), criado pela Lei Complementar 129/09, e muda regras dos fundos de financiamento.

Para viabilizar o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, a MP permite que a União pague a diferença entre o custo de captação dos recursos e os encargos finais cobrados do tomador do empréstimo (equalização de juros).

Fundos constitucionais

Devido à diminuição de juros nos empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a bens de capital e a capital de giro, os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) perderam atratividade.

Como a lei de criação desses fundos permite mudanças das taxas apenas em janeiro, a MP acaba com essa limitação para permitir ao Conselho Monetário Nacional (CMN) alterá-las em qualquer data.

Com informações da Agência Câmara

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