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Situação de Emergência é declaração de guerra ao Aedes aegypti, diz prefeito de Costa Rica

Waldeli afirma que publicação oficializa a gravidade vivenciada em todo o Brasil e trata-se de um alerta que a Situação de Emergência, uma guerra declarada ao mosquito transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya

Publicado em 27/01/2016 06:59

Foto: Divulgação

A Situação de Emergência no Município de Costa Rica – MS por epidemia de dengue e introdução do zika vírus e febre chikungunya foi declarada pelo prefeito Waldeli dos Santos Rosa e publicado na Edição Nº 1.602/Ano X, do DIOCRI - Diário Oficial do Município de Costa Rica – MS, de terça-feira (26), na Página 01.

Clique Aqui e leia na íntegra o Decreto N° 4.401, que “declara Situação de Emergência no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, por epidemia de dengue e introdução dos vírus zika e chicungunya - COBRADE – 15.110)”.

O decreto tem validade durante o período de 180 dias, devido à epidemia por doenças infecciosas transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, especificamente a relação com a microcefalia. “Com a publicação do decreto de Situação de Emergência, fica oficializada a gravidade da situação”, afirmou Waldeli. “O Município declara guerra ao mosquito e o principal foco de ação é o combate do Aedes aegypti por parte de cada cidadão desta cidade, as pessoas precisam entender que se trata de um momento de extrema gravidade, muito preocupante, com risco de termos uma geração afetada”, alegou.

Já a secretária Municipal de Saúde destacou que “sem o mosquito, não existe dengue, febre chikungunya e zika vírus. E sem o zika vírus, não existirão casos de síndrome de microcefalia”, explicou Adriana Tobal. “Para evitar a proliferação da dengue em 2016, o Município está adotando medidas sérias, a exemplo da criação do Comitê Municipal de Mobilização, Prevenção e Combate ao vetor Aedes Aegypti. Estamos trabalhando dia e noite, é grande a nossa preocupação sobre a incidência de outras doenças, como a febre chikungunya e a zika, também transmitidas pelo mosquito”.

Todas essas medidas estão envolvidas numa mesma questão: combater o vetor, o mosquito Aedes aegypti. “Todos nós temos que ter muito cuidado com a situação relacionada ao zika vírus e à microcefalia. Mas, fundamentalmente, com o vetor”, explica o coordenador de Endemias Geandro Almeida que concluí “para reverter esse quadro, é necessário que cada cidadão faça tudo que for possível para que não nasça mais mosquito”.

Medidas 

A Situação de Emergência de que trata o decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente. Dessa forma, o Governo Municipal fica autorizado para observar a prioridade na tramitação dos processos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.

Outra medida autorizada pelo decreto é que fica autorizo a mobilização de todos os órgãos estaduais competentes para atuarem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, na adoção de medidas administrativas preventivas e corretivas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, além da realização de contratação direta dos serviços e bens indispensáveis à manutenção da prestação dos seus serviços públicos sem a necessidade de abertura de licitação, desde que o objeto contratual possa ser concluído no prazo máximo de 180 dias.

E ainda, conforme o Art. 2º do decreto, “ficam as autoridades administrativas e os servidores, diretamente responsáveis pelas ações de resposta à situação de emergência, em caso de risco iminente”, autorizados a adentrar, no horário de 7h às 17 horas, devidamente identificados e acompanhados de autoridade policial, se necessário, os imóveis desocupados ou abandonados e aqueles habitados em que houve recusa ou oposição de ingresso por parte de seus proprietários, respeitado o procedimento previsto na Lei Estadual N. º 4.812/2016.

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