Costa Rica

PRF que matou Adriano em briga de trânsito é condenado a mais de 23 anos de cadeia

Policial também respondia por duas tentativas de homicídio

Publicado em 30/05/2019 18:17

Foto: Leonardo de França

O policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon foi condenado nesta quinta-feira (30), durante júri realizado no Fórum de Campo Grande, a 23 anos e quatro meses de prisão pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento. O crime aconteceu no dia 31 de dezembro de 2016, durante uma discussão no trânsito, no centro da Capital.

Apesar das articulações da defesa, inclusive atribuindo à vítima outros crimes e alegando que ela estava sob efeito de substâncias entorpecentes na data dos fatos, o júri entendeu que Moon é culpado. A juíza Denise Dodero de Barros proferiu a sentença condenando o réu a 14 anos em regime fechado pelo homicídio de Adriano, qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além disso, Moon foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelas tentativas de homicídio das duas pessoas que acompanhavam o empresário. O advogado Renê Siufi vai recorrer da decisão, pois alega que o caso é de competência da Justiça Federal. Moon, que respondia em liberdade, vai aguardar pela decisão preso.

O crime

Narra a acusação que no dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado atirou no empresário e tentou matar outras duas pessoas.

Consta dos autos que o acusado se deslocava para o trabalho no município de Corumbá, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas V. (no banco traseiro) e A., no assento ao lado do motorista.

Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, a vítima A. saltou do carro e verificou que fraturou alguns membros, enquanto V. foi atingido por disparos. O motorista foi atingido e faleceu no local.

O réu foi pronunciado em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao TJMS que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial. Como a jurisprudência não impede a realização do júri, após decisão em 2ª instância confirmar a pronúncia, decidiu então o juiz que o processo deve retomar o seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.

Midiamax

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