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Leis de proteção preveem multa para quem agredir ou vender animais irregularmente

Agressor de animais perderá a guarda e cães e gatos à venda deverão ter microchip com identificação e procedência

Publicado em 22/09/2020 09:00

Foto: Divulgação

Prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), sancionou duas leis que tratam sobre proteção de animais domésticos em Campo Grande, conforme publicações no Diário Oficial de segunda-feira (21).

Na primeira, pessoas que cometerem maus-tratos contra animais domésticos perderão a guarda do animal, em Campo Grande.

Conforme a lei, toda pessoa que, comprovadamente, cometer maus tratos contra os animais, perderá a guarda do animal agredido e ficará impedido de ter outros animais domésticos pelo prazo de cinco anos.

Caso a pessoa desobedeça ao prazo e tenha outro animal dentro do período de proibição, será multada em R$ 1 mil e perderá também a guarda do novo animal.

Objetivo é impedir que os animais vítimas de maus tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o agressor possa ser tutor de novos animais.

Comércio animal

Prefeito também sancionou lei que dispõe sobre a regulamentação do comércio de animais domésticos de pequeno porte: cães e gatos.

Conforme o texto, fica proibida a venda de animais por pessoas ou estabelecimentos comerciais que não estejam credenciados para este tipo de comércio.

Também a vedada a venda de cães e gatos em qualquer ambiente fora do estabelecimento comercial.

Descumprimento das medidas pode acarretar em multa de R$ 335,55 por animal vendido ou exposto à venda.

A proibição não se aplica a pessoa física que for considerada vendedor eventual, que é aquela que não explora a venda de animais de forma habitual.

Para a regulamentação desta lei, a Subsecretaria de Bem Estar Animal (Subea) criará o Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA).

Com o cadastro, todo cão e gato colocado à venda deverá estar cadastrado e ter reconhecida sua procedência através de microchip, que certificará a identificação e procedência animal.

Microchipagem deverá ser feita em todo canil ou gatil de Campo Grande, por médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Fonte: Glaucea Vaccari / Correio do Estado

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