Costa Rica

Renan devolve MP que reduz desoneração da folha de pagamento

A atitude foi elogiada pelos senadores da oposição, que consideram uma vitória sobre o governo

Publicado em 04/03/2015 08:16

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), devolveu na terça-feira (3) a Medida Provisória (MP) 669/2015, que prevê a redução da desoneração da folha de pagamentos.

Após comunicar a decisão em reunião com o colégio de líderes da Casa, ele anunciou a decisão ao plenário e justificou que aumentar impostos por meio de medidas provisórias reduz as prerrogativas do Congresso Nacional.

A atitude foi elogiada pelos senadores da oposição, que consideram uma vitória sobre o governo. “Isso faz com que o Congresso Nacional volte a restabelecer as suas prerrogativas, sendo inaceitável que o governo possa aumentar carga tributária utilizando exclusivamente medida provisória, sem ter aqui a discussão com um projeto de lei”, disse o líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

O líder do PSDB no Senado, Aécio Neves, também fez discurso elogiando o presidente da Casa. “Uma decisão absolutamente acertada e pedagógica e recoloca o Congresso Nacional no lugar em que ele deve estar, como parceiro de decisões econômicas desta gravidade", falou.

Renan ressaltou que no fim do ano passado o governo editou MPs que previam as desonerações na folha de pagamentos das empresas, inclusive tendo a última delas virado lei em novembro de 2014. E que agora, segundo ele, foi surpreendido pela MP que revoga os efeitos anteriores.

“Aumentar impostos por meio de medida provisória poucos meses após ter concedido uma vantagem fiscal, que se dizia definitiva, sem a mínima discussão com o Congresso Nacional, é um péssimo sinal para quem deseja vender a imagem da normalidade institucional e econômica do Brasil”, disse Renan.

O presidente do Senado criticou ainda o fato de a MP tratar de temas tão diversos quanto alteração nas normas sobre tributação de bebidas frias e mudança das medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Segundo ele, a Constituição determina que não caberá assunto estranho ao objeto principal da proposição legislativa, o que faz com que a medida provisória padeça de “injuridicidade”.

Por fim, Renan reclamou das medidas provisórias que mudaram as regras para acesso de trabalhadores a benefícios como seguro-desemprego, seguro-defeso e pensão por morte. Elas foram editadas quando os parlamentares ainda estavam em recesso e o prazo de admissibilidade passou antes que elas pudessem também serem devolvidas ao Executivo.

“Apenas lamento não ter tido a oportunidade de fazer o mesmo com as MPs 664 e 665, que limitaram o exercício de direitos previdenciários por trabalhadores, porque essas medidas, havendo sido editadas no período do recesso legislativo, já tiveram sua tramitação iniciada, inclusive com oferecimento de emendas, e já se encontram hoje nas respectivas comissões mistas, devendo ser apreciadas pelo plenário das Casas do Congresso Nacional”, disse.

Fonte: Terra

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