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Prefeito delegado Cleverson tem segunda derrota no processo dos loteamentos

Prefeito delegado Cleverson tem segunda derrota no processo dos loteamentos

Primeiro o prefeito ocultou documentos solicitados pela Câmara de Vereadores e agora o Poder Judiciário arquiva ação de improbidade contra ex-prefeito Waldeli

Publicado em 21/03/2024 11:00

Na última quarta-feira (20), o prefeito de Costa Rica/MS, delegado Cleverson Alves dos Santos (PP), amargou mais uma derrota no processo dos loteamentos que moveu contra o ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB). 

"É com imensa gratidão que recebo a notícia do arquivamento da ação de improbidade administrativa, proposta contra mim, com a clara intenção de me prejudicar politicamente. Essa ação foi protocolada três dias após eu assumir a presidência do MDB em Costa Rica, mais eu já vinha recebendo ameaças há mais de um ano e meio do atual prefeito. Eu fico feliz que a Justiça foi feita e a ação foi arquivada. Agora é bola para frente, vamos pensar em Costa Rica, no povo costarriquense, chega de mentiras, vamos voltar a ter orgulho de ser costarriquense. Uma cidade não pode viver de mentiras eleitoreiras, pior ainda, de mentiras administrativas. A Justiça sempre será feita para aqueles que obedecem os rigores da Lei”, declarou Waldeli que está aproveitando o final da semana para pescar.

Em novembro de 2023, o ex-prefeito Waldeli assumiu a presidência do Diretório Municipal do MDB e três dias depois, o prefeito delegado Cleverson moveu por meio do Município de Costa Rica uma ação civil pública contra Waldeli e a empresa Paraná Imobiliária, Consultoria e Construção Civil LTDA, buscando a condenação de ambos por supostos atos de improbidade durante a gestão de Waldeli.

Ainda no ano passado, o Poder Judiciário solicitou que o prefeito delegado esclarecesse se formulou e propôs a celebração de acordo de não persecução civil a Waldeli e a referida empresa, ou então, justificasse o motivo da ausência de formulação/celebração do acordo, sob consequência de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.

O Poder Judiciário então extinguiu ontem (20) a ação proposta pelo Município de Costa Rica contra ex-prefeito Waldeli e a empresa, por ausência de interesse processual, que sublinha uma falha crítica na estratégia do atual prefeito. Este desfecho não apenas lança dúvidas sobre a robustez das alegações apresentadas, mas também potencializa a gravidade da queixa-crime (em tramitação perante o TJMS - Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul sob o nº 1402671-64.2024.8.12.0000), movida por Waldeli contra o prefeito, delgado Cleverson Alves dos Santos, em resposta às graves acusações do atual alcaide, complicando, substancialmente sua situação legal e política.

A decisão pontua que a ação judicial não pode ser um ato de vontade do Administrador Público, mas deliberação fundamentada, decorrente de apuração estruturada dos fatos que chegaram ao conhecimento da autoridade.

Compulsando as mais de mil páginas dos documentos anexados ao processo, o Poder Judiciário concluiu: que não consta informações de como os fatos chegaram ao conhecimento da Administração Pública; que não houve registro da notícia de fato ou instauração de procedimento administrativo para investigação; que não existe qualquer portaria ou outra espécie de ato do Administrador Público deliberando sobre a propositura da demanda judicial e acerca da negativa de celebração de acordo de não persecução civil.

E ainda, não houve verificação precisa, mediante órgão de controle interno ou mesmo auditoria externa, acerca dos alegados prejuízos causados ao erário público, que inexiste análise aprofundada sobre o procedimento adotado para aprovação de outros loteamentos na gestão do ex-prefeito, a fim de verificar, globalmente, o modo de conduta daquela administração, sendo certo que mero comparativo registrado na petição inicial não permite concluir pelas ilegalidades pontadas.

Outro ponto da fundamentação é que, o Município de Costa Rica não explica o porquê, somente agora, próximo ao quarto ano da atual gestão municipal, ocorreu o ajuizamento da ação, se os fatos já eram de conhecimento antigo, como indicam as planilhas produzidas pelo município, datadas de maio de 2022.

Desta forma, o Poder Judiciário concluiu que o Município de Costa Rica não cumpriu com as etapas necessárias à propositura da referida ação judicial, sendo que o mero comparativo de documentos, não é o bastante para permitir a instauração da demanda visando a condenação por ato de improbidade administrativa, até porque o processo judicial não serve para investigação.

Conforme a decisão judicial, o Administrador Público deve ponderar entre propor acordo de não persecução civil ou ajuizar o processo dessa natureza, motivando a decisão tomada, o que não cabe, de acordo com a decisão, é inverter a ordem, com oferecimento de acordo somente depois de já ter protocolado o processo judicial.

Segue a decisão pontuando que a contradição entre essas posturas evidência que a ação judicial proposta pelo Município de Costa Rica contra o ex-prefeito Waldeli e a empresa, é fruto de açodamento.

O magistrado concluí sua decisão pontuando que o processo não pode ser admitido pelo fato do Município não ter cumprido com as etapas necessárias ao ajuizamento da ação, julgando, desta forma, pela extinção do processo sem resolução do mérito.

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