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Novas regras para a poupança valem a partir de hoje

A mudança só vale para os depósitos que forem feitos a partir desta sexta

Publicado em 04/05/2012 07:59

Foi publicada nesta sexta-feira (4) no "Diário Oficial da União" a medida provisória editada pelo governo federal que altera as regras da poupança. Segundo a nova resolução, quando a taxa básica de juros for menor que 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da taxa Selic. A mudança só vale para os depósitos que forem feitos a partir desta sexta.

Com a alteração, o atual piso de remuneração da mais tradicional modalidade de investimentos do país, de pelo menos 6,17% ao ano, que é assegurada desde 1861, poderá cair nos próximos meses, já que há uma tendência de queda na taxa de juros, hoje em 9%.

O texto publicado diz que as instituições financeiras ficam obrigadas "a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, o saldo dos depósitos de poupança de que trata o artigo 2º". "Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados", afirma o texto da medida provisória.

Ainda de acordo com o texto, "a instituição financeira deverá disponibilizar o primeiro demonstrativo no prazo de até 30 dias contado da data de entrada em vigor da medida provisória".

"As instituições financeiras deverão adotar procedimento interno que assegure remuneração e evolução corretas dos saldos dos depósitos de poupança sob sua responsabilidade, podendo o Banco Central do Brasil requerer, a qualquer momento, informações sobre o procedimento adotado e sobre a remuneração e evolução dos referidos saldos", define a medida.

Fonte: G1

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