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Cartório Eleitoral de Costa Rica divulga relação de eleitores cujos títulos poderão ser cancelados

Acesse a notícia e veja se seu nome consta na lista, caso esteja procure imediatamente o Cartório Eleitoral de Costa Rica

Publicado em 20/02/2013 12:22

Cartório Eleitoral de Costa Rica divulga relação de eleitores cujos títulos poderão ser cancelados
A Justiça Eleitoral não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral está concluindo o trabalho de identificação dos eleitores que não votaram nas últimas três eleições, para dar início ao cancelamento dos títulos. A medida visa atender a legislação eleitoral, que determina o cancelamento dos documentos que não foram utilizados nos últimos três pleitos.

Diante disso, a partir desta quarta-feira (20), o Cartório Eleitoral de Costa Rica (MS) divulga para conhecimento dos interessados a relação contendo o nome e o número de inscrição dos eleitores que deixaram de votar em três pleitos consecutivos das cidades de Paraíso das Águas, Figueirão e Costa Rica cujos títulos eleitorais estarão passíveis de serem cancelados.

Clique Aqui e veja se seu nome consta na lista, caso esteja procure imediatamente o Cartório Eleitoral de Costa Rica, localizado na Rua José Pereira da Silva, N°. 373, Centro.

Para facilitar o acesso à informação, o chefe de Cartório da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica (MS), o analista Judiciário Ozair da Maia Ribeiro, encaminhou a nossa reportagem o Edital N°. 4/2013, de 19 de fevereiro de 2013, que será publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, onde consta a relação de eleitores das cidades três cidades acima citadas cujos títulos poderão ser cancelados.

Com a divulgação, inicia-se o prazo para que o eleitor procure o Cartório Eleitoral e regularize sua situação, evitando assim o cancelamento automático do título. O eleitor que tiver o nome incluído na relação deverá comparecer no cartório para regularizar sua situação, portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Ozair da Maia esclarece ainda que o não comparecimento ao Cartório Eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 25 de fevereiro de 2013, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6° a 8° do art. 80 da Resolução TSE n.º 21.538, de 14.10.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail).

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