TCE/MS rejeita contas da Secretaria de Saúde Pública de Costa Rica referente ao exercício de 2010
Com a rejeição, o ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Baird deverá pagar a multa de 100 Uferms pelas irregularidades
Publicado em 01/03/2013 14:26
Por unanimidade de votos, os conselheiros do TCE/MS – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - Cícero de Souza, José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, julgaram irregulares as contas do Fundo Municipal de Costa Rica (MS) referente ao exercício de 2010.
Conforme relatório e voto da conselheira relatora do processo (28047/2011/ Fundo Municipal de Costa Rica), Marisa Serrano, os conselheiros votaram contra a aprovação das contas em virtude de divergências constatadas na documentação apresentada ao TCE/MS.
Com essa rejeição, o ex-prefeito de Costa Rica, Jesus Queiroz Baird deverá pagar a multa de 100 Uferms pelas irregularidades, conforme o Inciso II, do Artigo 53, da Lei Complementar N°. 048/90. O ex-prefeito tem o prazo regimental, para a comprovação nos autos, do seu recolhimento a favor do FUNTC - Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas, sob pena de execução.
O ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde Pública de Costa Rica que hoje é vereador pelo PT, Jovenaldo Francisco dos Santos, podem entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão.
Os conselheiros recomendaram ainda no parecer que se “observe com maior rigor e zelos, as normas regimentais em especial quanto aos documentos encaminhados ao Tribunal de Contas”.
O ACÓRDÃO N° 00/0016/2013, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS do último dia 27 de fevereiro de 2013, Página 04. A reprovação das contas foi discutida durante a 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 20 de fevereiro de 2013.
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