INSS antecipa 13º salário e injeta mais de R$ 811 milhões na economia de Mato Grosso do Sul
Pagamentos começam em abril e beneficiam cerca de 400 mil aposentados e pensionistas no estado
Publicado em 18/04/2026 07:46
A antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social deve movimentar significativamente a economia de Mato Grosso do Sul nos próximos meses. Ao todo, cerca de 400 mil benefícios terão o abono pago de forma antecipada, com injeção estimada de R$ 811,7 milhões no estado.
A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Clique Aqui e confira o decreto.
O pagamento será dividido em duas parcelas. A primeira começa no dia 24 de abril e segue até 8 de maio. Já a segunda será liberada entre 25 de maio e 8 de junho. As datas variam conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.
Têm direito ao adiantamento beneficiários que receberam, em 2026, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença (incapacidade temporária), auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Por outro lado, não recebem o 13º salário os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia, conforme previsto na legislação.
A antecipação segue o que já vinha sendo adotado nos últimos anos pelo governo federal e representa um reforço importante no orçamento de milhões de brasileiros, além de impacto direto na economia local, especialmente em municípios que dependem desses recursos para movimentar o comércio e os serviços.
Tradicionalmente, o pagamento do abono anual ocorre no segundo semestre, entre agosto e novembro, conforme estabelece o Decreto nº 3.048. Com a antecipação, os valores chegam mais cedo às mãos dos beneficiários, ampliando o poder de consumo e contribuindo para o aquecimento econômico em todo o país. (Com informações Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República).
PRIMEIRA PARCELA
Até um salário-mínimo
| Final do benefício | Dia do crédito |
|---|---|
| 1 | 24/abril |
| 2 | 27/abril |
| 3 | 28/abril |
| 4 | 29/abril |
| 5 | 30/abril |
| 6 | 04/maio |
| 7 | 05/maio |
| 8 | 06/maio |
| 9 | 07/maio |
| 0 | 08/maio |
Acima do piso nacional
| Final do benefício | Dia do crédito |
|---|---|
| 1 e 6 | 04/maio |
| 2 e 7 | 05/maio |
| 3 e 8 | 06/maio |
| 4 e 9 | 07/maio |
| 5 e 0 | 08/maio |
SEGUNDA PARCELA
Até um salário-mínimo
| Final do benefício | Dia do crédito |
|---|---|
| 1 | 25/mai |
| 2 | 26/mai |
| 3 | 27/mai |
| 4 | 28/mai |
| 5 | 29/mai |
| 6 | 01/jun |
| 7 | 02/jun |
| 8 | 03/jun |
| 9 | 05/jun |
| 0 | 08/jun |
Acima do piso nacional
| Final do benefício | Dia do crédito |
|---|---|
| 1 e 6 | 01/jun |
| 2 e 7 | 02/jun |
| 3 e 8 | 03/jun |
| 4 e 9 | 05/jun |
| 5 e 0 | 08/jun |
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