FNDE confirma fim dos repasses do PNAE em 2025 e atualiza regras para uso de saldos pelos municípios
Assomasul orienta gestores sobre novo cronograma de pagamentos e mudanças na reprogramação dos recursos da alimentação escolar
Publicado em 03/12/2025 07:49
A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) informou que não haverá novos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no exercício de 2025. Segundo a entidade, os recursos previstos para o ano já foram integralmente transferidos aos municípios, conforme o novo cronograma definido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a Resolução FNDE nº 7/2024, o número de parcelas anuais do PNAE foi reduzido de dez para oito, sem alteração no valor total destinado ao programa. Com isso, os municípios receberam todas as parcelas ao longo do ano, sendo o último repasse efetuado em setembro de 2025.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclareceu que a mudança no calendário gerou dúvidas entre gestores que aguardavam novos créditos até o fim do ano. No entanto, a entidade reforça que se trata de uma alteração nacional, válida para todos os entes federados, e não de falhas ou suspensões pontuais. A CNM destaca ainda que permanecem pendentes apenas alguns processamentos específicos relacionados ao PNAE Creche, que, segundo o FNDE, devem ser concluídos até o final de 2025.
Com o pagamento integral das oito parcelas previstas, o FNDE não realizará novos repasses do PNAE neste exercício, uma vez que o total de recursos programados já foi executado dentro do novo fluxo financeiro.
Além do novo calendário de pagamentos, outra mudança relevante diz respeito à gestão dos saldos financeiros. O FNDE publicou, em 1º de dezembro, a Resolução nº 18/2025, que atualiza a Resolução CD/FNDE nº 7/2024 e altera regras importantes sobre a reprogramação de recursos.
A nova normativa estabelece que os saldos financeiros existentes no último dia útil de cada exercício poderão ser reprogramados e utilizados até o décimo dia útil de fevereiro do exercício seguinte, com validade a partir de 2027 — anteriormente, a regra passaria a valer em 2026. A resolução também define que novos créditos financeiros só poderão ser efetuados em contas com saldo zerado, regra que também entra em vigor a partir de 2027.
Diante das mudanças, a Assomasul orienta os gestores municipais a ficarem atentos às atualizações normativas e ao planejamento financeiro, especialmente considerando as dificuldades enfrentadas pelos municípios para a execução tempestiva dos recursos. Estimativas indicam que, apenas nas contas dos programas regidos pela Resolução nº 7/2024 — como PNAE, PNATE e PDDE Básico —, existam cerca de R$ 1,5 bilhão em saldos acumulados em todo o país. (Com informações CNM / Assomasul).
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