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Novo pedido de vista adia decisão sobre 1ª eleição em Paraíso das Águas

Emperrado: novo pedido de vista suspendeu decisão do TSE

Publicado em 12/04/2011 20:59

Novo pedido de vista adia decisão sobre 1ª eleição em Paraíso das Águas
Paraíso foi criado em 2003. (Foto: Divulgação)

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, na noite de quinta-feira (3), o julgamento de pedido feito MPE - Ministério Público Eleitoral para anular resolução do TER/MS - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul que determinou a realização das primeiras eleições do município de Paraíso das Águas (MS) fora das regras previstas na Constituição Federal. O município foi criado em 2003, a partir do desmembramento de outros três municípios em Mato Grosso do Sul (Costa Rica, Chapadão do Sul e Água Clara).

Até o momento, há um voto para anular a determinação do TRE-MS, do relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior. Para ele, o pleito deve ser realizado segundo as regras constitucionais que determinam que a eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores deve ser feita por meio de votação direta realizada simultaneamente em todo o país.

Para o relator da matéria, as eleições do novo município devem ser realizadas seguindo as regras do inciso I do artigo 29 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, para mandato de quatro anos, deve ser feita mediante pleito direto e simultâneo a ser realizado em todo o país. A regra se repete no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O ministro Passarinho Junior ressaltou que o TSE respondeu a uma consulta sobre o tema e confirmou a regra da simultaneidade das eleições para municípios criados após 31 de dezembro de 2006.

O ministro votou nesse sentido no dia 28 de agosto do ano passado, quando o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Voto-vista
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia antecipou seu pedido de vista, suspendendo novamente o julgamento.

Histórico
Toffoli divergiu do relator ao afirmar que o pleito do novo município não pode esperar as próximas eleições municipais. O ministro manteve a decisão administrativa do TRE-MS, que, no caso, ficaria responsável por reeditar o calendário eleitoral do novo município.

“Entendo que, tendo sido formalizada a criação de um novo município, não me parece razoável que se determine a espera da data designada para as próximas eleições de âmbito municipal para a escolha de seus governantes”, disse o ministro Toffoli.

Para ele, após a criação de um novo município, sua instalação deve ser formalizada com a “máxima brevidade possível”, até mesmo como forma de respeito ao primado da soberania popular, segundo o qual todo poder emana do povo. De acordo com o ministro, permitir que a eleição aguarde meses ou, como no caso específico, anos, viola o pacto federativo.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia antecipou seu pedido de vista, suspendendo novamente o julgamento.

Histórico

O TRE-MS havia determinado que as eleições de Paraíso das Águas seriam realizadas em 14 de março de 2010, mas no dia em 11 de fevereiro do mesmo ano o pleito foi suspenso por decisão do plenário do TSE, que concedeu o pedido de liminar feito pelo MPE. Agora, os ministros analisam o mérito da ação do Ministério Público Eleitoral.

A criação da cidade foi questionada no STF - Supremo Tribunal Federal por meio de uma ADI 3018 - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Alegou-se que a lei estadual que determinou o desmembramento não teria cumprido requisitos constitucionais. Com a Emenda Constitucional 57/08, a criação do município foi validada e a ADI foi arquivada por perda de objeto.
A Emenda Constitucional 57 acrescenta artigo ao ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. O artigo tem a seguinte redação:

"Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado à época de sua criação”.
(TSE)

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