Junho é mês de licenciar veículos com placas terminadas em 4 e 5 em Mato Grosso do Sul
Vale lembrar que o motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima
Publicado em 03/06/2024 08:24
A chegada de um novo mês marca também a mudança no calendário de licenciamento de veículos no Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul. Junho é o mês de regularizar a taxa anual de licenciamento dos veículos com placas finalizadas em 4 ou 5 que juntas, totalizam 123.341 no Estado.
O cálculo do valor do licenciamento é feito em Uferms - Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - sendo 4.53 Uferms para pagamento dentro do prazo, e de 5.88 após o último dia útil do mês. Para o mês de junho, a Resolução n° 3.386 estabelece o valor unitário da Uferms em R$ 48,78.
A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran/MS. Basta emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Outra opção é buscar atendimento presencial em uma agência do Detran/MS.
O porte do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito.
Vale lembrar que o motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro - prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio.
Por orientação da CGE - Controladoria Geral do Estado - neste ano de 2024, o Detran/MS deu início a um novo procedimento de cobrança para os débitos de licenciamento pendentes. A definição veio após estudo que apontou inadimplência de 50% nos últimos 5 anos no pagamento das taxas anuais. De agora em diante, essa será uma prática constante, e os débitos em situação irregular estarão passíveis de envio à PGE - Procuradoria Geral do Estado - para inclusão em dívida ativa.
Por Mireli Obando - Comunicação Detran/MS